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Entidade nacional recorre ao STF contra restrições no orçamento da Defensoria Pública

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 5382) contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece um limite para a proposta orçamentária da Defensoria Pública estadual. A entidade questiona a legalidade da instituição de um índice único de 5,64% para reajuste do orçamento de outros Poderes, aprovado pela Assembleia Legislativo dentro das medidas de ajuste fiscal do governo Paulo Hartung (PMDB).

De acordo com informações do STF, a entidade aponta a existência de inconstitucionalidade formal no dispositivo, uma vez que não houve necessária participação do órgão estadual em sua elaboração. Outro questionamento é sobre a inconstitucionalidade material do texto da LDO (Lei Estadual 10.395/2015) que, ao estabelecer cláusula de barreira para a proposta orçamentária da instituição, ainda em formação, nos mesmos patamares de instituições consolidadas como o Poder Judiciário e o Ministério Público.

Sob os limites determinados na LDO, o Ministério Público e o Poder Judiciário estaduais poderão, segundo a Anadep, se manter com estrutura e funcionamento, permanecendo a defensoria “achatada e encolhida”. Com esse fundamento, a instituição alega que a LDO padece de inconstitucionalidade material, pois viola o princípio da isonomia ao tratar igualmente situações desiguais.

Segundo a entidade, a Constituição Federal garante à Defensoria Pública autonomia funcional, administrativa e financeira, além da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. Para a associação, o texto da lei capixaba “engessa esta e impede o avanço tão recomendado pelo projeto contido na CF”.

Além disso, a Anadep alega ainda que a lei descumpre o disposto no artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que estabeleceu um prazo máximo de oito anos para que os estados passem a contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. “A Defensoria Pública deveria ter sido contemplada com limite superior aos impostos na LDO, permitindo a apresentação de proposta orçamentária mais ampla, com o objetivo de iniciar a implantação das disposições constantes do ADCT”, observa.

Na ação, a associação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 16, parágrafo 1º, e 42, da Lei 10.395/2015, e a determinação para que se façam alterações no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo, de forma a possibilitar a inserção de dados pela Defensoria Pública estadual. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados. A relatoria do processo é do ministro Gilmar Mendes.

O episódio guarda relação com outra polêmica no início de governo Hartung. Em julho passado, a Assembleia Legislativa chegou a aprovar, em primeiro turno, uma proposta de emenda constitucional – batizada como PEC da Defensoria para todos –, de autoria do deputado Gilsinho Lopes (PR). No entanto, a matéria acabou sendo retirada de pauta no início do mês seguinte, quando seria apreciada em segundo turno, após uma manobra da bancada governista.

A proposta assegurava justamente a previsão na Constituição Estadual da obrigatoriedade da existência de defensores públicos em todos os municípios do Estado. No entanto, o Executivo forçou a retirada do projeto de pauta, que deverá ser votado em data a ser definida pela liderança do governo na Casa após “acordo” com o autor da proposta. 

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