Na denúncia inicial (0002527-73.2013.8.08.0032), a promotoria questionou a eventual resistência da prefeita em acatar uma recomendação do MPES, que pedia a exoneração imediata de Maurício Paiva – que também foi denunciado na ação. No documento, o órgão ministerial cobrou o atendimento da medida em 24 horas, porém, a prefeita Flávia Cysne decidiu pela abertura de prazo para manifestação do servidor, além de ouvir a manifestação da Procuradoria Geral do município, antes de efetivar a exoneração – feita apenas depois da rejeição de uma ação judicial movida pelo ex-vereador.
“Não se vislumbra em tal conduta, os contornos de ilegalidade ou torpeza, aptas a delinear um quadro de improbidade administrativa, uma vez que a primeira ré, tão somente, se cercou dos meios cabíveis à materialização de sua decisão, com as cautelas que julgava pertinentes, valendo-se de sua assessoria jurídica, e instauração de procedimento administrativo. Detecta-se tão somente, o não acatamento da recomendação do Parquet em tempo hábil, atentando-se para o fato de que a administração pública é um poder autônomo, cabendo ao MP, bem como ao judiciário, fiscalizar os atos ilegais e imorais, não adentrando à alçada do mérito administrativo”, observou o juiz.
Na sentença assinada no último dia 4, o juiz Ézio Luiz destacou que o próprio MPES deu parecer pela improcedência da denúncia na fase de alegações finais do processo – quando as partes se manifestam pela última vez antes da prolação da sentença. O togado também aplicou o mesmo entendimento para absolver o ex-vereador: “Nesse viés, como não se reconhece a ocorrência de ato/conduta ímproba por parte da primeira demandada, por implicação, deve ser o pedido inicial em desfavor do segundo réu, da mesma forma rejeitado, pelo princípio da causalidade”.
A decisão ainda cabe recurso, porém, o caso deve ser arquivado em definitivo devido ao fato do próprio MPES ter pedido a improcedência da denúncia.