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Prefeita de Mimoso do Sul é absolvida da acusação de improbidade

O juiz da 1ª Vara de Mimoso do Sul (região sul do Estado), Ézio Luiz Pereira, absolveu a prefeita do município, Flávia Cysne (PSB) da acusação de improbidade administrativa. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPES) por suposta inércia no cumprimento da ordem para exoneração do seu chefe de Gabinete, o ex-vereador Maurício Paiva, que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Na decisão publicada nesta terça-feira (29), o togado justificou que o próprio órgão ministerial pediu o arquivamento da denúncia por falta de dolo (culpa) ou má-fé por parte da socialista.

Na denúncia inicial (0002527-73.2013.8.08.0032), a promotoria questionou a eventual resistência da prefeita em acatar uma recomendação do MPES, que pedia a exoneração imediata de Maurício Paiva – que também foi denunciado na ação. No documento, o órgão ministerial cobrou o atendimento da medida em 24 horas, porém,  a prefeita Flávia Cysne decidiu pela abertura de prazo para manifestação do servidor, além de ouvir a manifestação da Procuradoria Geral do município, antes de efetivar a exoneração – feita apenas depois da rejeição de uma ação judicial movida pelo ex-vereador.

“Não se vislumbra em tal conduta, os contornos de ilegalidade ou torpeza, aptas a delinear um quadro de improbidade administrativa, uma vez que a primeira ré, tão somente, se cercou dos meios cabíveis à materialização de sua decisão, com as cautelas que julgava pertinentes, valendo-se de sua assessoria jurídica, e instauração de procedimento administrativo. Detecta-se tão somente, o não acatamento da recomendação do Parquet em tempo hábil, atentando-se para o fato de que a administração pública é um poder autônomo, cabendo ao MP, bem como ao judiciário, fiscalizar os atos ilegais e imorais, não adentrando à alçada do mérito administrativo”, observou o juiz.

Na sentença assinada no último dia 4, o juiz Ézio Luiz destacou que o próprio MPES deu parecer pela improcedência da denúncia na fase de alegações finais do processo – quando as partes se manifestam pela última vez antes da prolação da sentença.  O togado também aplicou o mesmo entendimento para absolver o ex-vereador: “Nesse viés, como não se reconhece a ocorrência de ato/conduta ímproba por parte da primeira demandada, por implicação, deve ser o pedido inicial em desfavor do segundo réu, da mesma forma rejeitado, pelo princípio da causalidade”.

A decisão ainda cabe recurso, porém, o caso deve ser arquivado em definitivo devido ao fato do próprio MPES ter pedido a improcedência da denúncia.

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