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Tribunal de Justiça proíbe remoção de juízes em um terço das comarcas do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto publicou nesta terça-feira (29) um ato normativo (220/2015) que define as varas bloqueadas para remoção de juízes e servidores. Ao todo foram listadas 31 varas em 29 municípios que poderão ficar sem magistrados locais. Desta forma, o atendimento nos fóruns seria feito em alguns dias da semana por juízes lotados em comarcas vizinhas. A previsão das chamadas “comarcas integradas” fazem parte do projeto de reestruturação do Judiciário capixaba, aprovado pela Assembleia Legislativa em agosto do ano passado.

De acordo com o ato publicado no Diário da Justiça, as varas únicas das comarcas de Santa Leopoldina, Apiacá, Atílio Vivacqua, João Neiva, Marilândia, Rio Bananal, Jaguaré, Laranja da Terra, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Alto Rio Novo, Jerônimo Monteiro e Itarana ou Itaguaçu (a que vagar primeiro) estão bloqueadas para a remoção de magistrados e servidores. Além disso, a publicação também impede a remoção de juízes para comarcas criadas após a reestruturação (Governador Lindemberg, São Roque do Canaã, Divino São Lourenço, Sooretama, Ponto Belo, Irupi, Vila Pavão, Vila Valério e Brejetuba).

A medida também inclui comarcas com mais de uma unidade que, até a aprovação do projeto de reestruturação, faziam parte da antiga Segundo Entrância – municípios de médio porte, que tinham mais de uma vara. Foram listadas: 2ª Vara de Pancas, 2ª Vara Criminal de Barra de São Francisco, 1ª Vara de Ibiraçu, 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, bem como os Juizados Especiais das comarcas de Itapemirim ou Marataízes (o que vagar primeiro).

Nas considerações do ato normativo, o desembargador Bizzotto destaca a necessidade de dar publicidade às unidades bloqueadas em virtude das próximas remoções e promoções de magistrados e servidores. Além disso, o chefe da Justiça destaca a “necessidade de se organizar o tema de bloqueio de unidades judiciárias espalhado em diversos textos normativos”. Todas as medidas administrativas tiveram o aval do Pleno do Tribunal de Justiça.

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