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MPT impetra ação em favor de trabalhadores abandonados pelo grupo Bertin/Infinity

Os trabalhadores que fazem parte das empresas dos grupos Infinity e Bertim no Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais estão abandonados, sem receber os salários e benefícios há quatro meses, mesmo com decisão judicial determinando o bloqueio de R$ 5 milhões das empresas para o pagamento de direitos trabalhistas. O Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) ajuizou ação civil pública em face dos dois grupos econômicos – que detêm as 25 empresas que figuram no pólo passivo da ação – para que sejam garantidos os pagamentos aos trabalhadores.

O Estado tem o maior número de trabalhadores lesados pelas empresas. São 1.276 empregados da Destilaria Itaúnas S/A (Disa) e da Infinity Itaúnas Agrícola S/A (Infisa) há dois meses sem receber salário. Na Bahia, 141 trabalhadores da Ibirálcool, além de 450 da Alcana, em Minas Gerais estão há quatro meses sem pagamento.

As empresas encerraram as atividades em julho deste ano, sem qualquer aviso prévio ou negociação com os trabalhadores. Eles se depararam com as empresas que fazem parte do grupo desmontando os equipamentos e despachando-os para São Paulo. Naquele mês, foi realizada uma série de protestos de trabalhadores na BR-101 Norte.

“Houve paralisação total das atividades, sem qualquer aviso prévio e justificativa aos trabalhadores, não cumprimento das obrigações contratuais mais básicas, como pagamento de salários e cestas básicas, cessação total dos vínculos com os trabalhadores e sindicatos, sequer por meio de prepostos nos postos de trabalho e municípios respectivos, medidas escusas e fraudulentas no intuito de desaparecer com bens passíveis de penhora das unidades da empresa, conforme depoimento dos trabalhadores, e, por fim, a realização de propostas aviltantes para quitação dos valores devidos”, alertam os autores da ação, procuradores do Trabalho no Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais: Vitor Borges da Silva, Melina de Sousa Fiorini e  Schulze e Dirce Aparecida Fernandes Oliveira.

O MPT defende que houve dispensa em massa, caracterizada pela paralisação total das atividades, sem qualquer aviso prévio, e o não cumprimento de obrigações contratuais básicas, o que justifica a sanção das empresas que compõem o grupo empresarial para reparar os danos sociais e individuais causados.

Além do bloqueio dos R$ 5 milhões, já determinado por liminar, a ação também pede indenização por dano moral coletivo. Considerando a natureza das normas violadas e a deliberada intenção do grupo de lesar trabalhadores e a extensão do dano causado, para reparar o dano moral coletivo, o MPT pede a condenação do grupo ao recolhimento de R$ 20 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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