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Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito de Guaçuí e ex-deputada por improbidade

O juiz da 1ª Vara de Guaçuí (região Caparaó), Samuel Miranda Gonçalves Soares, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Luciano Manoel Machado, e a ex-deputada estadual Fátima Couzi, pela utilização de eventos e recursos públicos para promoção pessoal. Na decisão publicada nesta quinta-feira (1º), o togado determinou à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público. A decisão ainda cabe recurso.

Na denúncia inicial (0002372-53.2006.8.08.0020), o Ministério Público Estadual (MPES) lista uma série de episódios em que o então prefeito teria utilizado a máquina para apoiar a candidatura à reeleição de Fátima Couzi, que havia sido vice-prefeita do município, no pleito de 2002. A promotoria destaca o fato de Luciano Machado foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) pelos mesmos fatos denunciados.

A ação de improbidade cita a distribuição de 2,6 mil mochilas acompanhadas de panfletos com a imagem da então deputada, além da distribuição de jaleco a agentes comunitários da prefeitura com inscrição mencionando o nome de Fátima Couzi e a fixação de faixas em eventos patrocinados do município com relato do apoio de Luciano Machado no pleito de 2002. No entendimento do MPES, os réus violaram os princípios da administração pública, além da prática de abuso de poder.

Durante a instrução do processo, as defesas dos réus negaram qualquer participação com os atos de promoção pessoal, porém, o juiz destacou a existência de provas dos atos ímprobos. “Do acervo probatório carreado aos autos e exaustivamente narrado no bojo desta sentença, em todo ele restou evidenciado a tese autoral, qual seja, de que houve a utilização de eventos públicos e recursos públicos para a promoção pessoal dos requeridos, mormente da requerida [Fátima Couzi] que encontrava-se em vias de disputar eleição”, observou.

Na sentença prolatada nessa quarta-feira (30), o juiz Samuel Miranda Soares considerou que os réus agiram com “manifesta intenção (dolo) de promoção pessoal, com evidente abuso de poder político”. O togado destacou a “confecção de grande número de mochilas e propagandas vinculadas a estas”, bem como a “utilização de jalecos por funcionários da área de saúde municipal, também com propaganda explícita da requerida, e o que é pior, no atendimento ao público”.

Além da suspensão dos direitos políticos, Luciano Machado e Fátima Couzi foram sentenciados ao pagamento de multa no valor de dez vezes à remuneração da época, além da proibição de contratar com o poder público pelo prazo três anos. Todas as sanções terão efeito após o trânsito em julgado do caso, que deverá ser obrigatoriamente reexaminado pelo Tribunal de Justiça.

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