Apesar de a sentença ter sido prolatada somente nesta semana, os aprovados já haviam sido nomeados. No entanto, a nomeação só aconteceu depois de intensa pressão por parte do Sindipúblicos. A sentença garante que a contratação temporária só se dê em casos excepcionais e quando não há concursados aguardando as mesmas vagas.
O governo usa a prática de contratar servidores em designação temporária (DT) para fazer uso político dos cargos, em detrimento de priorizar a contratação via concurso público.
O vínculo precário da contratação temporária retira deste servidor direitos básicos, como o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que pode ensejar uma série de ações judiciais para que o depósito seja feito.
Os tribunais superiores entendem que quando o Estado não contrata por concurso público e preenche essas vagas com servidores temporários, sem que seja um caso excepcional, o trabalhador tem direito a receber os 8% do FGTS.
Levando- se em consideração que o Estado tem, atualmente, 20 mil servidores em designação temporária, se todos estes servidores requerem o depósito do FGTS considerando que o governo gasta com a remuneração deles R$ 988 milhões ao ano, o Estado teria que o equivalente a R$ 79 milhões (8% da remuneração) anuais a mais do que o previsto.
Se forem considerados os últimos dez anos, o valor passaria de R$ 1 bilhão a ser pago a servidores em designação temporária.