O advogado Diego Libardi Leal disse que a ação de Suspensão de Liminar (SL 917) foi embasada em dois fatos: o excesso de prazo da ordem de afastamento – que durou mais de 26 meses, sendo que a jurisprudência dos tribunais superiores limita a vigência em até 180 dias – e a falta de elementos concretos para justificar a medida. Ele afirma que o Ministério Público Estadual, que impetrou várias ações de improbidade contra o tucano por suspeitas de corrupção, estaria protocolando ações sucessivas com o objetivo de prorrogar o prazo de afastamento.
Ele também alegou que o prefeito interino Robertino Batista da Silva, o Tininho (PT), mobilizou a Procuradoria do município para se manter no cargo. “Na última quarta-feira (30), quando se soube que entramos com a ação no Supremo, o município entrou com um novo pedido de prorrogação do afastamento de Doutor Jander”, revelou o causídico, que levou esse fato também ao conhecimento do STF. A expectativa é de que a defesa tome conhecimento dos fundamentos da decisão até a tarde desta sexta.
No final de março, a juíza da Vara da Fazenda Pública da Marataízes (litoral sul do Estado), Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, chegou a determinar o retorno ao cargo do prefeito eleito por entender que não existiam mais razões para justificar o afastamento. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) determinou uma nova ordem de afastamento na noite do dia seguinte, na véspera de Doutor Jander reassumir o cargo. Na época, o desembargador Adalto Dias Tristão entendeu que havia potencial prejuízo no retorno do tucano ao cargo, já que existiam investigações contra ele em curso.
Pela decisão até então em vigor, o retorno de Doutor Jander ficaria condicionada até o recebimento ou rejeição da denúncia criminal contra Doutor Jander. O Ministério Público acusa o prefeito eleito de comandar um esquema de fraude em licitações no município. Na denúncia (0014180-37.2014.8.08.0000), o órgão ministerial narra que a Prefeitura teria contratado várias empresas sem licitação com suporte em decreto de situação de emergência de forma indevida. A defesa do prefeito eleito nega todas as acusações.