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Justiça absolve ex-prefeito Luiz Paulo de acusação por improbidade

O ex-prefeito de Vitória, Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB), atual diretor-presidente do Banco de Desenvolvimento do Estado (Bandes), foi absolvido da acusação de improbidade nas obras de construção um módulo da Polícia Militar no ano de 2004. A decisão é do então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, recentemente promovido a desembargador do Tribunal de Justiça (TJES). Na decisão publicada nesta sexta-feira (2), o magistrado entendeu que as provas não se mostraram “suficientemente robustas para a configuração do efetivo prejuízo ao erário”.

Na denúncia inicial (0000007-72.2010.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) apontou a existência de irregularidades no convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Vitória e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Militar deste Estado, visando a construção do módulo para abrigar a 2ª Companhia do 1º Batalhão da PMES. Narra a ação que foi repassada a quantia R$ 400 mil ao município, que passou a ficar encarregado de ceder o terreno, elaborar o projeto e licitar a obra no final de 2004.

Entre as supostas irregularidades, o órgão ministerial questionou a atribuição do município em fomentar a segurança, sendo que esse dever seria exclusivo do Estado. Também foi questionada a assinatura de um aditivo ao contrato. No entendimento do MPES, a empresa contratada deveria ter feito estudo prévio do objeto antes de realizar a oferta – a obra foi licitada por R$ 278,05 mil, sendo depois acrescidos ao custo final mais R$ 44,3 mil em decorrência de um aditivo.

No entanto, a tese autoral foi rechaçada pelo juiz Jorge Henrique Valle, que descartou a existência de anormalidades nos contratos firmados com a empresa vencedora da licitação (Concena). “Cumpre mais uma vez registrar, por derradeiro, que as provas dos autos não se mostram suficientemente robustas para a configuração do efetivo prejuízo ao erário, sendo, portanto, desnecessária a análise de eventual culpa por parte do requerido, mercê da impossibilidade de se condenar ao ressarcimento de dano presumido ou hipotético”, narra um dos trechos da sentença assinada no último dia 20 de julho.

A decisão publicada no Diário da Justiça ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.

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