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Governo pode suspender até 295 empresas beneficiadas por incentivos a atacadistas

A secretária estadual da Fazenda, Ana Paula Vescovi, notificou, nessa quinta-feira (1), um total de 295 empresas do setor atacadista, beneficiadas pelos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), para regularizar sua situação no Fisco. De acordo com a Portaria nº 38-R, os contribuintes notificados têm até o dia 30 de outubro para comprovar o atendimento ao disposto no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), sob pena da suspensão dos incentivos fiscais.

A medida acaba funcionando como o esboço de uma reação do Estado à farra das empresas do setor que, em alguns casos, não pertencem sequer ao ramo atacadista, mas fazem uso das condições privilegiadas do benefício. Isso porque, o artigo 530-L-R-K, parágrafo 6º, do Regulamento, é claro quanto à possibilidade de utilização dos incentivos fiscais: as empresas devem, obviamente, pertencer ao setor, tendo a inscrição no CNPJ com atividade econômica principal na CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como comércio atacadista; ser usuário do DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) e não ser usuária de ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Na listagem anexa à portaria, foram relacionados um total de 295 CNPJs – em alguns casos, foram listados mais de um registro por empresas, em função da ocorrência de filias – que não atenderiam uma ou mais condições para permanência no benefício. É possível identificar ao longo da relação (clique aqui e veja a íntegra da portaria), o nome de empresas que não têm qualquer relação com o setor atacadista, mas que faziam jus aos benefícios. Casos de empresas de comércio varejista desde produtos de informática até artigos de vestuário, passando por papelarias, transportadoras de cargas e fornecedoras de alimentos preparados.

Chama atenção que a lista não traz um dos casos mais evidentes do desvirtuamento do benefício, que é da fábrica de celulose, Suzano Papel e Celulose S/A. Desde o final de 2013, a empresa é beneficiária dos incentivos fiscais concedidos pelo governo ao setor atacadista. No entanto, a Suzano mantém no Espírito Santo apenas uma parte de sua base florestal, que hoje conta com 803 mil hectares ocupados pela monocultura do eucalipto, presente ainda nos estados da Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Tocantins e Piauí.

Ao todo, a companhia tem cinco indústrias – quatro em solo paulista e uma no sul da Bahia, em Mucuri. No entanto, a Suzano é reconhecida agora pelo governo capixaba como uma empresa atacadista, ou seja, podendo atuar em seu negócio-fim (a venda de papel) com os mesmo benefícios previstos às demais atacadistas, que recolhem apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais.

A legalidade dos benefícios do setor atacadista é alvo de vários questionamentos judiciais, inclusive, no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar em breve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). No processo, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestaram pela ilegalidade do benefício. Na Justiça estadual, uma ação popular movida pelo bacharel em Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, foi julgada extinta. A sentença será novamente analisada pelo Tribunal de Justiça.

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