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Ex-funcionário da Caixa é denunciado por fraude milionária em penhora de joias

Um ex-funcionário da Caixa Econômica Federal está sendo processado cível e criminalmente por fraude milionária na concessão de empréstimos por meio da penhora de joias. O Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES) acusa o ex-avaliador Elmo Vargas Muller, demitido por justa causa do banco, pelo desvio de R$ 2,2 milhões entre os anos de 2006 e 2012. A denúncia também envolve relaciona outras quatro pessoas que teriam participado do esquema. Eles vão responder pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público), além de improbidade administrativa.

De acordo com informações do MPF/ES, o avaliador estava lotado na agência da Caixa no bairro de Goiabeiras, em Vitória, na época dos fatos. A procuradoria aponta que, valendo-se do seu cargo no setor de avaliação de penhor, Elmo Muller promoveu 53 empréstimos sob penhor, cujas garantias dos bens receberam avaliações significativamente superiores e muitas nem sequer cobriam o valor do contrato. Em alguns casos, atribuiu a bijuterias, estimadas em R$ 1,00, valores de joias preciosas.

As investigações apontaram que o dinheiro dos empréstimos foi desviado em benefício próprio e de terceiros. Para efetivar os desvios, o réu teve a ajuda do casal Luiz Cesar Riesen e Renata Grechi, que teriam apresentado as bijuterias como garantia do pagamento dos empréstimos à Caixa. Além disso, eles indicaram nomes e dados de outras pessoas para figurarem nos contratos de penhor, sem que essas pessoas tivessem conhecimento da fraude. Já Selmo Vargas Müller, outro participante do esquema, solicitou empréstimos em seu nome, apresentando para isso garantias insignificantes para cobrir o valor dos contratos.

Em processo administrativo instaurado pela Caixa, foram constatados 59 negócios fraudados, gerando prejuízo de R$ 2,2 milhões. De acordo com as apurações do banco, Elmo Muller cuidou para que fosse registrada somente sua avaliação do bem, sem que um segundo avaliador conhecesse a garantia dada em penhor e pudesse descobrir a fraude. Apesar de os contratos requererem a assinatura de dois avaliadores, ele possuía a senha de um segundo, o qual se limitava apenas a assinar o contrato já impresso.

Por esse motivo, o MPF/ES quer que os funcionários Danuza Sant'Ana, Suzani Ziviani, Rita de Cássia e Leonardo Barros sejam também condenados por improbidade administrativa, por compartilharem suas senhas pessoais e intransferíveis com o denunciado, mesmo sem ter conhecimento das fraudes cometidas. Para o Ministério Público, eles demonstraram falta de compromisso e lealdade com a instituição pública e possibilitaram a ocorrência de todas as fraudes cometidas.

Segundo a denúncia, os valores desviados jamais seriam restituídos à Caixa, pois quando um contrato de penhor vencia, o sistema do banco encaminhava o bem deixado pelo cliente para a venda em leilão realizado na internet. Mas antes desse procedimento, que traria a fraude à tona, Elmo Muller lançava no sistema nova avaliação do bem em montante 20% inferior ao valor inicial. Então, o sistema não encaminhava esse bem a leilão e o contrato era mantido, sem que os empréstimos fossem quitados ou se procedesse a cobrança da dívida. O próprio denunciado escolhia os contratos a serem reavaliados, utilizando-se do cargo que ocupava.

Para finalizar a fraude, o ex-avaliador lavrava o Termo de Verificação de Lotes sem Lances, que é o documento exigido quando o bem disponível para leilão não era arrematado por ninguém. Nessa ocasião, o avaliador, no caso o réu, tinha de verificá-lo fisicamente para identificar os motivos pelos quais não foi vendido. Assim, nos contratos superfaturados, Elmo Muller confeccionou os referidos termos inserindo informações falsas ao relatar que “problemas de mercado não despertaram interesse de compradores locais”.

Em depoimento prestado ao processo administrativo, o ex-funcionário da Caixa confessou a conduta delituosa. Ele foi desligado do banco em 10 de agosto de 2013, em decorrência da aplicação de penalidade administrativa por justa causa e condenado ao ressarcimento dos danos. 

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