O juiz Fernando Cardoso Freitas, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, determinou a invalidade do Edital 07/2013, do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema), que instaura processo seletivo para a contratação temporária de servidores na autarquia. A decisão é proveniente de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) questionando a contratação precária.
De acordo com a ação, o processo seletivo pretendia contratar servidores temporários para exercerem funções idênticas àquelas que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.
O Iema tentou argumentar que era uma situação excepcional, já que houve aumento no número de processos de licenciamento ambiental e que a contratação temporária não feria a Constituição Federal.
O magistrado, no entanto, ressaltou na decisão que não restam dúvidas que as contratações não visam atender uma demanda extraordinária da administração, mas sim escassez de profissional, atitude que contraria a Constituição Federal. Ele recorreu à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que aponta que é vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, principalmente na ausência de uma necessidade temporária.
Ele conclui que não foram preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF e que há de se reconhecer que houve violação à norma constitucional que exige a contratação de servidores por meio de concurso público.