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Médica é condenada por falsificar prontuários para atestar presença no trabalho

O então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje promovido a desembargador, julgou procedente uma ação de improbidade contra a médica Cleanice Ramalho do Valle Risso, acusada de falsificar prontuários para atestar presença no trabalho. Na decisão publicada nesta terça-feira (6), o togado rechaçou a justificativa dada pela profissional para a ocorrência da fraude. A defesa afirmou que a médica passava por problemas familiares, porém, o então juiz considerou que a melhor opção seria a solicitação de uma licença. Ela terá que pagar uma multa civil no valor de R$ 30 mil.

Na sentença assinada no último dia 20 de julho, o hoje desembargador também descartou a tese da defesa de que a ação de improbidade, movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), teria sido lastreado apenas em uma denúncia apócrifa. “Muito embora as investigações tenham sido deflagradas por meio do documento, o autor ministerial encetou diligências diversas, angariando elementos suficientes de modo a autorizar a propositura da ação em foco”, considerou.

Na denúncia inicial (0534645-74.2010.8.08.0024), o Ministério Público acusou a médica da rede pública de Viana de falsificar vários Boletins de Atendimento de Urgência (BAU) com o objetivo de atestar sua presença no Hospital e Maternidade Mãe Casimira, onde deveria exercer suas funções. A fraude teria sido constada após a comparação com prontuários assinados por outro médico do local, que diziam respeito aos mesmos pacientes e horários de atendimento idênticos. Em depoimento prestado ao órgão ministerial, dois pacientes confirmaram que foram atendidos pelo médico e não por Cleanice Risso.

Durante a instrução do processo, a médica justificou que estava passando por problemas familiares na época dos fatos, no ano de 2007. Entretanto, o então juiz rechaçou a justificativa, apesar de ter confirmado a possibilidade de a “requerida experimentou situações graves no âmbito de seu relacionamento familiar, sendo razoável que tenha passado por períodos de grande estresse emocional e abalo psicológico”.

“Todavia, tais condições não chancelam, em absoluto, a desídia com a prestação do serviço público para qual era contratada. […] Assim, caso a requerida entendesse pertinente seu afastamento do serviço público municipal, quer para cuidar de sua saúde, quer para trato de interesses particulares, havia expressa possibilidade de formular requerimento junto ao município de Viana, de modo tal que entendo como injustificável a conduta ora analisada”, conclui Jorge Henrique Valle. A sentença ainda cabe recurso.

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