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Quem pedala mais, chora menos

Ao perceber que os gastos com a folha de pagamento do Judiciário romperiam o teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recorreu à chamada “contabilidade criativa” para se manter dentro do limite. Ao excluir o recolhimento de Imposto de Renda (IR) do cálculo, a manobra permitiu que o TJES subtraísse cerca de R$ 100 milhões dos gastos com pessoal no acumulado dos últimos 12 meses.
Para burlar a LRF, o tribunal contou com a ajuda da Associação de Magistrados do Estado (Amages). A entidade classista ingressou com uma liminar, prontamente acatada pela Justiça, pedindo a exclusão dos valores relativos ao IR do cálculo. Fica a pergunta: qual a competência da Amages para requerer tal liminar? Corporativismo?
Como se tratava de uma demanda da Justiça para atender a interesses da própria Justiça, tudo aconteceu em tempo recorde. O processo foi protocolado e despachado no mesmo dia, 30 de setembro último. A pressa foi tamanha que o relatório de gestão fiscal do TJES, acolhendo a ordem judicial, tem data anterior (29/10), deixando evidente que a manobra teria sido premeditada.
No primeiro momento, houve um silêncio sepulcral por parte da imprensa e do próprio governo; 48 horas depois da publicação do relatório, porém, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) decidiu se manifestar, temendo que a pedalada abrisse um perigoso precedente.
Pudera, com mais de 50 prefeitos contando moedas, romper o teto da LRF é só uma questão de semanas, talvez dias. Quem terá moral para enquadrar os prefeitos depois da pedalada do TJES
A PGE não tinha outra saída, a não ser contestar a liminar. Mas as bizarrices dessa manobra não acabam por ai. Quem vai julgar o recurso da PGE é a mesma Justiça que pediu e concedeu a liminar a si própria. 
O procurador-geral Rodrigo Rabello apela ao bom senso: “O julgador tem a missão de interpretar a lei, e esperamos que isso ocorra”, declarou Rabello ao jornal A Gazeta (6/10/2015). O procurador lembra que a LRF especifica quais são despesas que devem ou não ser contabilizadas. E o Imposto de Renda não está entre as exceções. 
O “procurador” do TJES, Ezequiel Turíbio, também conhecido como presidente da Amages, pondera que a questão não é pacificada, e se preciso for, avisa, a entidade vai recorrer às instâncias superiores. O presidente do tribunal, Sérgio Bizzotto, completou: “Nós, juízes, somos preparados para que nossas decisões sejam ou não consagradas”, disse o magistrado tentando tratar com naturalidade, e certa soberba, a manifestação da PGE.
A reação dos magistrados confirma que o tribunal se considera um Estado à parte, com plenos poderes para interpretar as leis da forma como lhe for mais conveniente.

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