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Supremo garante brecha para extensão da aposentadoria de magistrados aos 75 anos

Após limitar os efeitos da chamada PEC da Bengala, que ampliou de 70 anos para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos integrantes de tribunais superiores, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir uma “colher de chá” para os demais integrantes da magistratura. Na última semana, os ministros do Supremo, em sessão administrativa, decidiram que a extensão do limite da aposentadoria já está regulamentada pelo Projeto de Lei do Senado (PLS 274/2015), aprovado em julho pelo Congresso Nacional e que aguarda a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.

No entendimento da maioria dos ministros, com ressalvas feitas pelo ministro Luiz Fux, a lei não apresenta vício formal, não havendo necessidade da edição de lei de iniciativa do STF para regulamentar a aposentadoria de magistrados. Em julgamento em maio do ano passado, a mesma Corte havia decidido que os efeitos da Emenda Constitucional nº 88 não era extensiva a juízes e desembargadores nos estados. Na ocasião, ficou acordado que seria necessária uma mudança no texto da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), pensamento que caiu por terra pela nova decisão.

De acordo com a linha de raciocínio firmada na sessão administrativa do STF, a aposentadoria dos magistrados aos 75 anos decorre do próprio sistema que rege a matéria no plano constitucional, não havendo vício formal no PLS, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que regulamenta, por meio de Lei Complementar – como determina a Constituição Federal – a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com vencimentos proporcionais, inclusive dos membros do Poder Judiciário. O texto aprovado garante a longevidade nas funções dos demais servidores públicos, além dos membros do Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas.

“Do ponto de vista substantivo, não há nenhum sentido em juízes e desembargadores continuarem a se aposentar aos 70 anos quando todos os demais servidores vão se aposentar aos 75, inclusive os ministros dos tribunais superiores”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, não há necessidade de se insistir em uma tese de prerrogativa de iniciativa, uma vez que a regulamentação já aprovada pelo Congresso consiste expressamente em regra de aplicação geral.

Caso o PLS seja sancionado pela presidente Dilma, a matéria deve por fim à dança das cadeiras nos órgãos do Judiciário, sobretudo, no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que experimentou nos últimos anos uma grande alteração em sua composição com a aposentadoria de antigos membros e a chegada de novos integrantes. Pelo menos, dois desembargadores devem atingir 70 anos de idade em 2016: o atual presidente da corte, Sérgio Bizzotto, em junho; e Sérgio Luiz Teixeira Gama, eleito recentemente para ocupar a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e próximo na linha de sucessão do TJES; em junho.

No ano seguinte, mais quatro desembargadores estariam na mira da chamada “aposentadoria expulsória”, são eles: Manoel Alves Rabelo (maio); Ronaldo Gonçalves de Sousa (agosto); Ney Batista Coutinho (setembro); e Adalto Dias Tristão (novembro).

Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa iniciou a discussão de uma proposta de emenda constitucional (PEC 7/2015), de autoria da Mesa Diretora, que garantir a extensão dos efeitos da PEC da Bengala no âmbito da administração pública estadual. No entanto, após o primeiro pronunciamento do STF, a votação da matéria foi deixada em segundo plano, tanto que o projeto está há mais de dois meses parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

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