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Ministério Público arquiva investigação contra o deputado Dary Pagung

O Ministério Público Estadual (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Baixo Guandu (região noroeste), determinou o arquivamento de um procedimento preparatório contra o deputado estadual Dary Pagung (PRP), que era investigado por supostas irregularidades cometidas na época em que era vereador e presidiu a Câmara de Vereadores do município, em 2005. Na decisão publicada nesta terça-feira (13), o promotor de Justiça, José Eugenio Rosetti Machado, alegou a “perda superveniente [do objeto] para instauração de inquérito civil” em decorrência da decisão judicial, que afastou a ocorrência de improbidade devido à rejeição de contas.

O procedimento foi instaurado em junho passado após a Promotoria levantar que o atual deputado havia sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao pagamento de multa pelo uso indevido de veículo de imprensa oficial para promoção pessoal. Na ocasião, o mesmo promotor avaliou que as informações preliminares prestadas não haviam sido suficientes para apuração dos fatos, o que exigia a realização de novas diligências com o procedimento – que promoveria a “coleta de informações, subsídios e elementos de convicção” para o ajuizamento ou não de uma denúncia de improbidade.

Entretanto, o membro ministerial acabou levando em consideração o julgamento do TRE-ES, na época do registro de candidatura de Dary Pagung no pleito passado, cujos efeitos foram estendidos a então presidente da Câmara, Luciane Régia Pinheiro Cardoso Vingi, que também foi condenada pelo TCE no mesmo episódio. Segundo José Eugenio Machado, a decisão afastou a incidência de ato de improbidade administrativa em face de veiculação na imprensa oficial “Tribuna Livre”, da Câmara Municipal.

Deste modo, o promotor concluiu que “diante da decisão judicial sobre a matéria, houve perda superveniente para instauração de Inquérito Civil, indeferida neste ato, e via de consequência, intransponível o prosseguimento do presente procedimento”. A decisão foi assinada no último dia 22 de setembro, sendo passível de recurso administrativo. O caso deve ainda ser homologado pelo Conselho Superior do MPES.

Relembre o caso

 
Em novembro de 2010, o plenário do TCE julgou os atos dos ex-presidentes da Câmara de Vereadores, Dary Pagung e Luciane Régia, como irregulares nos exercícios de 2005 e 2007. Eles foram condenados ao pagamento de multa pecuniária no valor de 500 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual). A auditoria revelou que as informações veiculadas pelo informativo da Câmara de Vereadores não tinham como objetivo a utilidade e o proveito da comunidade, mas sim o interesse do administrador.

No ano seguinte, o deputado fez o recolhimento de multa, equivalente a R$ 1,1 mil, e teve o processo quitado – ou seja, quando se reconhece o pagamento do valor devido –, mas o caso não foi considerado como saneado (quando ocorre a mudança do conteúdo do julgamento do processo, que deixa de ser irregular, para se tornar regular ou regular com ressalva) devido à intempestividade no pagamento.

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