De acordo com os ritos da Corte, o governo do Estado e a Assembleia Legislativa deverão prestar informações sobre a Lei Estadual nº 10.395/2015 em até dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos à Advocacia Geral da União (AGU) e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Em seguida, o caso retornará ao relator para elaboração do voto. Apesar da contagem dos prazos, não há uma data definida para o julgamento do processo.
Na ação, a entidade aponta a existência de inconstitucionalidade formal no dispositivo, uma vez que não houve necessária participação do órgão estadual em sua elaboração. Outro questionamento é sobre a inconstitucionalidade material do texto da LDO que, ao estabelecer cláusula de barreira para a proposta orçamentária da instituição, ainda em formação, nos mesmos patamares de instituições consolidadas como o Poder Judiciário e o Ministério Público. Pela lei orçamentária, os orçamentos de todos os outros Poderes e instituições terão um índice de reajuste único de 5,64%.
Sob os limites determinados na LDO, o Ministério Público e o Poder Judiciário estaduais poderão, segundo a Anadep, se manter com estrutura e funcionamento, permanecendo a defensoria “achatada e encolhida”. Com esse fundamento, a instituição alega que a LDO padece de inconstitucionalidade material, pois viola o princípio da isonomia ao tratar igualmente situações desiguais.
A Anadep alega ainda que a lei descumpre o disposto no artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que estabeleceu um prazo máximo de oito anos para que os estados passem a contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. “A Defensoria Pública deveria ter sido contemplada com limite superior aos impostos na LDO, permitindo a apresentação de proposta orçamentária mais ampla, com o objetivo de iniciar a implantação das disposições constantes do ADCT”, observa.
Entre os pedidos do processo, a entidade pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 16, parágrafo 1º, e 42, da Lei 10.395/2015, e a determinação para que se façam alterações no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo, de forma a possibilitar a inserção de dados pela Defensoria Pública estadual. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados.
A discussão em torno da questão não se resume a esfera jurídica. Na própria Assembleia, o tema suscita polêmicas devido à correção dos índices prometida pelo governador Paulo Hartung, na época da aprovação da LDO. Até o momento, o silêncio sobre o assunto permanece. Segundo o projeto de lei orçamentária, em tramitação na Casa, os órgãos do Judiciário continuam liderando os repasses: Tribunal de Justiça, R$ 1,18 bilhão; Ministério Público, R$ 402,13 milhões. Já a Assembleia vai ficar com R$ 208,81 milhões; Tribunal de Contas, R$ 162,03 milhões e a Defensoria com R$ 68,27 milhões.