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TRT-ES determina legalidade da greve dos trabalhadores da Cesan

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) julgado, na quarta-feira (14), o dissídio coletivo dos trabalhadores da Companhia Espírito-Santense de Abastecimento (Cesan), que realizaram uma greve entre 18 de agosto e 15 de setembro deste ano. Além de reajuste, a corte determinou a legalidade do movimento.

O índice de reajuste dos trabalhadores ficou em 8% sobre o salário e outros benefícios. Já o tíquete-alimentação foi fixado em R$ 885 e foram abonados os dias parados, sem qualquer corte ou compensação.

A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas já é considerada uma vitória pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado (Sindaema) por conta dos reajustes concedidos. O dissídio manteve todas as cláusulas e benefícios do Acordo Coletivo anterior.

A decisão dos desembargadores seguiu parcialmente o parecer da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES), Ana Lúcia Coelho Lima, que considerou que a greve estava dentro dos parâmetros da legalidade.

No parecer, a procuradora apontou que existia a necessidade de concessão de reajuste de 8%, além de tíquete alimentação e outros direitos previstos na pauta de reivindicação dos trabalhadores. Além disso, o MPT recomendou que fossem pagos os dias parados dos trabalhadores e que não houvesse punição para os funcionários.

A procuradora, no entanto, recomendou que não houvesse reedição de cláusulas já previstas em acordos anteriores firmados entre a Cesan e os trabalhadores.

 
 

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