A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (20), a proposta de emenda constitucional (PEC 010/2015) que restringe o pagamento do auxílio-moradia aos magistrados, membros do Ministério Público e conselheiros do Tribunal de Contas, que realmente façam jus ao benefício. Na sessão, a deputada Janete de Sá (PMN) apresentou o voto-vista pela constitucionalidade da proposta, contrariando o relator do texto, Marcelo Santos (PMDB), que voltou a questionar a legalidade da proposta de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD). A PEC segue agora para deliberação da comissão de Cidadania.
No voto acompanhado pela maioria do colegiado, com exceção de Marcelo Santos, a deputada Janete acolheu a manifestação da Procuradoria da Assembleia, que concluiu pela constitucionalidade da proposta, que veda o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia aos agentes públicos em casos específicos. Ela destacou que, após o voto do relator, a Procuradoria realizou um novo exame do texto, declarado como constitucional por três procuradores diferentes. “Temos órgão consultivo não cabe alternativa senão acompanhar o parecer dos três”, pontuou.
Apesar de seu relatório ter sido derrubado pelo colegiado, Marcelo Santos afirmou que é contra o pagamento do auxílio-moradia na forma que é feito pela Justiça de todo País. O peemedebista citou que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma resolução (199) em outubro do ano passado, que disciplinou o benefício. Entretanto, mesmo com o texto da PEC fazendo menção expressa às vedações, o deputado acabou se agarrando a filigranas jurídicas na tentativa de impedir a votação da PEC.
“O Estado do Rio de Janeiro fez uma PEC e teve que voltar atrás. No Rio Grande do Sul, o procurador-geral de Justiça ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e derrubaram a lei”, advertiu, na tentativa de justificar sua posição contra a PEC. Já a deputada Janete citou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e várias Assembleias estaduais instituíram o auxílio, por isso, cabe, sim, ao Legislativo regulamentar o benefício.
De acordo com o projeto, o pagamento do auxílio é vedado aos agentes públicos, em cinco situações específicas: quando houver residência oficial à sua disposição, ainda que não a utilize; servidores inativos ou licenciados sem vencimentos; àqueles que já percebem ou residam com pessoa que receba o benefício; que tenham imóvel próprio no local de trabalho ou quando a distância for inferior a 150 quilômetros; ou quando não for comprovado o gasto efetivo com moradia, vedando a possibilidade de reembolso pela construção, aquisição ou manutenção de imóvel próprio.
Na justificativa da PEC, o deputado Enivaldo destacou que a maior parte das vedações já faz parte da resolução do CNJ. No entanto, o benefício é percebido hoje por juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça que solicitaram, independente de ser enquadrado em alguma das restrições. Segundo ele, o auxílio pode ser considerado como imoral devido ao fato de ser enquadrado como uma forma de reposição salarial para os membros dos órgãos ligados a Justiça. Hoje, o valor do auxílio é de R$ 4,3 mil mensais, bastando apenas o simples requerimento para concessão do benefício.
Segundo os ritos do Legislativo, o texto da PEC 010/2015 deve ser apreciado pelas comissões de Cidadania e Finanças antes de ser votado pelo plenário da Casa. Por se tratar de proposta de emenda à Constituição Estadual, a matéria precisa da aprovação de, no mínimo, 18 deputados – maioria absoluta –, em votação em dois turnos.