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Governo vai enviar projeto à Assembleia sobre honorários de sucumbência de procuradores

O governo do Estado deve encaminhar nas próximas semanas à Assembleia Legislativa um projeto de lei para regulamentar o pagamento dos honorários de sucumbência dos procuradores do Estado. Fontes próximas ao governo dão conta que o secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Roberto Ferreira, sinalizou que a matéria seria encaminhada ao Legislativo na próxima semana. No entanto, estaria sendo costurado um acordo para postergar o envio do projeto até o próximo mês. Mesmo antes do envio da matéria, o projeto é alvo de polêmica nos bastidores.

A questão das gratificações foi alvo de uma recente decisão da Justiça estadual, que obrigou a devolução de mais de R$ 2 milhões pagos à Associação dos Procuradores do Estado (Apes) para ser repassados aos integrantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os honorários de sucumbência são pagos quando os advogados públicos vencem ações judiciais em prol do Estado ou firmam acordos extrajudiciais com devedores do Fisco. No entanto, a falta de transparência desses repasses foi um dos fundamentos da sentença prolatada pelo então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, recentemente promovido a desembargador do Tribunal de Justiça (TJES).

O projeto de lei também deve regulamentar ainda o fundo de reaparelhamento da PGE, batizado como Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa (Funcad). Esse fundo recebe parte das taxas cobradas dos usuários de cartórios no Espírito Santo. Desde o início de maio, o fundo da Procuradoria fica com 5% do valor pago com custas e emolumentos – hoje a taxa de fiscalização é de 25%, que é rateado entre os fundos especiais do Judiciário (Funepj), Ministério Público (Funemp) e da Defensoria Pública.

Em relação aos honorários de sucumbência, o projeto deve instituir regras mais claras no pagamento, a exemplo da Advocacia Geral da União (AGU), que anunciou esta semana a regulamentação dos honorários e a permissão da advocacia privada – já existente nas procuradorias estaduais, como ocorre no Espírito Santo. Na sentença, Jorge Henrique Valle declarou a inconstitucionalidade das normas capixabas que permitiam o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores. O togado determinou ainda que a Associação devolva mais de R$ 2 milhões que foram repassados à entidade após um acordo entre o Fisco e a Companhia Brasileira de Pelotização (Kobrasco).

A ação popular (0051134-44.2013.8.08.0024) foi movida pelo sindicalista Alberto Tadeu Cardoso Guerzet, no final de 2013. Ele denunciou a suposta conduta irregular dos procuradores do Estado na renegociação das dívidas tributárias em uma ação judicial. Consta nos autos que a mineradora tinha um débito de R$ 68 milhões, ocasião em que foi arbitrado o valor dos honorários no patamar de R$ 1 mil. Entretanto, após a negociação, a dívida foi reduzida para pouco mais de R$ 17 milhões, enquanto os honorários dos procuradores saltaram para mais de R$ 2 milhões.

Na avaliação do hoje desembargador, a jurisprudência do Tribunal de Justiça dá conta de que a titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a administração pública direta, não constitui direito autônomo do procurador. Para Jorge Henrique Valle, o correto seria que os honorários fossem depositados no Tesouro estadual para depois serem transferidos para a Associação. Na sentença, ele determinou ainda que os valores repassados aos procuradores sejam publicados no Portal da Transparência, como deve estabelecer o futuro projeto de lei.

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