Essa é a quarta condenação – sendo três de agentes públicos – em decisão recentes sobre as ações relacionadas à transferência de créditos de ICMS entre a Escelsa e a mineradora Samarco, no início dos anos 2000. Na nova decisão, o magistrado repete argumento dos processos anteriores, em que sustenta a comprovação documental da transferência do dinheiro da conta pessoal do tesoureiro de campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, para contribuir com campanhas política de aliados.
Na denúncia inicial (0023101-10.2014.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) narra que o dinheiro foi depositado diretamente na conta pessoal de Romualdo Milanese com o objetivo de financiar a campanha de seu pai (Antônio) a vereador no município no ano de 2000. Durante a instrução do processo, a defesa dos réus sustentou que o recebimento da verba se deu em razão de um empréstimo contraído por Aguinaldo Chaves de Oliveira, que era candidato a prefeito naquela época. No entanto, a tese foi rechaçada pelo magistrado.
“Nesse ponto, vislumbro que tal documento [declaração feita pelo então candidato a prefeito] não se revela como meio hábil a afastar as imputações e o robusto conjunto probatório elaborado pelo Ministério Público. Ademais, a referida declaração foi o único documento colacionado aos autos para comprovar o suposto empréstimo efetuado a Agnaldo, não havendo a indicação de um instrumento particular ou, ainda, qualquer extrato bancário da conta do réu Antônio (mutuante) que, efetivamente, comprove a transferência ou movimentação desta soma para a conta do terceiro (mutuário)”, observou Thiago Cardoso, que destacou o fato de Aguinaldo ter negado o fato quando ouvido pelo MPES.
Segundo a acusação, os recursos eram provenientes de um esquema de desvio de recursos públicos para contas particulares de forma dissimulada, por meio da Cooperativa de Funcionários da Escola Técnica Federal do Espírito Santo (Coopetefes), nas contas correntes de Bené, para movimentação desses valores. A denúncia cita que os recursos estimados em R$ 42 milhões eram provenientes de negociações supostamente fraudulentas com créditos fiscais da Lei Kandir, muito embora a transação tenha sido autorizada por lei específica e publicada no Diário Oficial – diferentemente do balcão de negócios com o mesmo tipo de crédito na Era Hartung.
O juiz também classificou a conduta dos réus como irregular: “Exige-se do homem médio e, muito mais daquele que almeja o exercício de cargo público, um mínimo de cautela para praticar os atos da vida pública. Cuidado este de que não se cercou o demandado ao aceitar sem qualquer ressalva quantias de origem espúria. Lembre-se que, no caso dos autos e reconhecido pelo réu, o agente recebeu quantia de conta particular de pessoa ligada ao chefe do Poder Executivo Estadual, ou seja, de forma não declarada, feito às escusas”, pontuou.
Além do ressarcimento do valor recebido (R$ 25 mil), o prefeito Romualdo e seu pai Antônio Milanese terão que pagar uma multa no valor de R$ 10 mil como pagamento de dano extrapatrimonial ao Estado. A sentença foi assinada no último dia 25 de setembro e ainda cabe recurso. Essa condenação se soma a outras três decisões em casos semelhantes, que atingiram os ex-prefeitos Dercelino Mongin (Iconha) e Ananias Francisco Vieira (Marataízes), bem como o advogado Hélio Maldonado Jorge. O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Antônio Pimentel, também responde a uma ação civil público pelo mesmo motivo.