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Justiça Federal obriga Claro a informar clientes que ???planos ilimitados??? não são ilimitados

A juíza da 5ª Vara Cível Federal de Vitória, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, determinou que a operadora de telefonia móvel Claro explique aos seus clientes às restrições existentes no plano Claro Online Max que, apesar de ser divulgado como ilimitado. Na decisão assinada no último dia 9, a magistrada acolheu o pedido feito pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES), que denunciou a prática como propaganda enganosa, uma vez que a operadora pode cancelar o plano ou cobrar valores adicionais em determinadas situações. A decisão é válida para clientes da Claro em todo País.

Entre as restrições que permitem que a operadora cancele o plano ou cobre valores adicionais dos clientes estão: uso estático do aparelho celular em 50% dos eventos registrados dentro de um mês de utilização; tráfego de SMS recebido inferior a 25% do volume de tráfego gerado de SMS em um mês de utilização; ou envio de SMS para mais de vinte destinatários diferentes por dia de uso.

 
Na decisão, a juíza federal entendeu que “as restrições impostas não são razoáveis, podendo prejudicar o consumidor de boa-fé”. Foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, caso a operadora descumpra a decisão de ressaltar as restrições impostas no contrato do produto ou deixar de aplicar as restrições aos seus consumidores.
 
Na ação civil pública (0114613-48.2015.4.02.5001), o MPF/ES sustenta que o contrato do plano apresenta cláusulas que não fazem jus ao uso do termo “ilimitado”. Além de limitações que não estão claras nas peças publicitárias que anunciam o plano, elas também não estão especificadas no termo de adesão que deve ser assinado pelos consumidores no momento da contratação do plano de serviço pós-pago. 
 
Segundo o plano oferecido pela empresa, o limite é de 10 mil minutos por mês, mas em planos anteriores esse limite chegava a ser de apenas dois mil minutos mensais, fato que foi justificado pela operadora de telefonia como uma forma de evitar fraudes, já que o cliente de má-fé poderia utilizar a promoção, por exemplo, para a criação de uma estação de PABX (ramal telefônico).
 
De acordo com informações do MPF/ES, também está prestes a ser julgado o pedido de indenização por propaganda enganosa em que a Claro, se condenada, deverá devolver aos seus clientes os valores cobrados indevidamente. O órgão ministerial orienta os consumidores que possuem planos anunciados como ilimitados, mas que possuam restrições, e que se sentiram lesados podem denunciar o fato ao MPF pessoalmente ou por meio do site, ou ainda ao Procon. Também estão sendo investigadas as Vivo, Nextel e Oi pela mesma suposta prática.

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