O desembargador Carlos Simões Fonseca, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJES), confirmou o arquivamento de uma ação de improbidade contra os soldados da Polícia Militar, Valdeir Luiz Duarte, o Rambo, e Rômulo Augusto Calegari, acusados de participação em crimes de repercussão no município de Conceição da Barra (região norte). Na decisão publicada nessa quarta-feira (21), o relator entendeu que a eventual transgressão penal por parte dos réus não se confunde com a prática de ato ímprobo, como sustentava o Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia. Com a decisão, o processo será extinto em definitivo.
Os dois militares foram pronunciados pela morte do empresário Carlos Antônio Comério, crime ocorrido em 2006, e são acusados pelo sequestro de sua mulher, Maria Carmen Nieto Comércio – episódio que teve ampla repercussão e ficou conhecido como Caso Nieto. Na sentença de 1º grau, prolatada em julho de 2013, o juízo da 1ª Vara de Conceição da Barra entendeu que a apuração do crime cabe à seara criminal, não sendo possível comprovar que os réus “tenham atuado de modo ilegal, desleal ou desonesto com a administração pública”.
No recurso de apelação (0001978-22.2010.8.08.0015), o Ministério Público sustentou a tese que os dois militares teriam aproveitado de suas funções públicas para obter informações privilegiadas dos atos perpetrados pela Polícia e assim consolidar o crime cometido, agindo com dolo de afrontar a legalidade e moralidade. No entanto, o desembargador Carlos Simões refutou essa linha de argumentação, citando, inclusive, outra decisão de sua lavra, que arquivou uma ação de improbidade contra inspetores penitenciários acusados de agressões físicas em face de internos.
“Não entendo possível confundir eventual transgressão de conduta penal por parte de determinado agente público – o que entendo ser o caso destes autos – com a ofensa à probidade administrativa, permeada pela má-fé do agente, que, além de, eventualmente, consistirem em transgressão ao diploma penal, sejam, igualmente, apenados em sede de ação de improbidade administrativa”, afirmou Carlos Simões. Na denúncia inicial, a promotoria pedia a condenação dos militares à perda da função pública.
O desembargador ressaltou que, mesmo que os militares sejam condenados pelos crimes, não se vislumbrar que eles tenham efetivamente se valido de informações privilegiadas para o cometido dos homicídios. “Pelo contrário, o que verifico é a prática, em tese, de uma conduta típica, prevista no Código Penal e que, nesta seara, deve ser valorada, conduta esta que se mostra inconfundível com ato ímprobo, o que, portanto, impõe, a extinção, com resolução meritória, da demanda de origem, eis que ausente justa causa para seu prosseguimento com base na Lei de Improbidade Administrativa”, concluiu.
O crime
O empresário Carlos Antônio Comério, mais conhecido como Carlinhos do Alô Brasil, foi encontrado morto no dia 11 de abril de 2006, nas proximidades da Rodovia Adolpho Serra, saída da cidade. Os assassinos atiraram nos pneus da caminhonete de Comério e um disparo a queima-roupa o atingiu na cabeça. Ele foi socorrido, mas morreu a caminho do hospital. A morte estaria relacionada ao sequestro de sua mulher, Maria Carmen Nieto, que também era sócia do supermercado, ocorrido três dias antes na saída de um salão de beleza.
Segundo a acusação do MPE no caso, os dois militares estariam envolvidos no sequestro da Maria Carmen Nieto. A promotoria sustenta que Calegari, cumprindo determinação de Rambo, teia procurado Carlos Eduardo de Souza Júlio, o Dudu – morte em circunstâncias desconhecidas em 2008 -, para que executasse o crime. O empresário foi atraído para o local do assassinato sobre o pretexto de efetuar o pagamento do sequestro. Na ocasião, Dudu teria se recusado a efetuar o disparo, que teria sido desferido por Calegari.
No dia 29 de novembro de 2011, o juiz da 2ª Vara de Conceição da Barra, Carlos Madeira Abad, pronunciou os militares Valdeir Luiz Duarte, o Rambo, e Rômulo Augusto Calegari, que devem ir a júri popular pela morte do empresário. Eles também figuram na ação penal que trata do sequestro – seguido da morte presumida, já reconhecida pela Justiça – de Maria Carmen Nieto. O júri ainda não ocorreu devido à existência de recursos pendentes de julgamentos nos tribunais superiores.