A reintegração aconteceu na sexta-feira (23), seguindo decisão proferida pelo juiz do Trabalho, Adib Pereira Salim, da 13º Vara de Vitória, que considerou que a estabilidade é direito de todos os trabalhadores que ocupam cargos em entidades sindicais até um ano após o término do mandato.
Segundo a sentença “a dispensa é nula por ofensa ao disposto no artigo da Lei 5.764, lei das cooperativas, que estende ao diretor de cooperativas as garantias asseguradas aos dirigentes sindicais, em especial a garantia prevista no artigo 543, § 3º, da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas], que veda a dispensa do empregado, do registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato”.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários e empregado do Itaú, o banco tem insistido em demissões arbitrárias, que incluem funcionários com problemas de saúde, dirigentes de cooperativa e até mesmo dirigentes sindicais. “É uma política do banco que desrespeita os empregados e descumpre a legislação. A decisão da Justiça do Trabalho vem comprovar isso”, contou ele.