No documento, Enivaldo faz alusão ao pronunciamento do chefe do MPES, Eder Pontes da Silva, que criticou publicamente a convocação de estagiários do órgão ministerial pela comissão para depor sobre as ligações feitas para gabinetes dos deputados, convocando-os para prestarem depoimento. A expectativa é de que o deputado faça um duro pronunciamento sobre o assunto na tribuna da Casa durante a sessão ordinária desta segunda-feira (26).
A reportagem de Século Diário teve acesso ao documento, que é datado do dia 8 deste mês, mas só foi recebido no gabinete de Enivaldo na última quinta-feira (22). Um detalhe que chama atenção é de que o depoimento do servidor estava marcado para o dia 19, portanto, bem antes da notificação ser entregue. O servidor seria ouvido no inquérito civil (2014.0003.1714-92) que apura a ocorrência de eventuais atos de improbidade pela prática de “funcionários fantasmas”. Entretanto, chama atenção que o alvo da investigação seria a suposta prática no gabinete do vereador de Vitória, Luiz Emanoel Zouain Rocha (PPS), hoje secretário de Meio Ambiente da prefeitura do município, e não propriamente no gabinete de Enivaldo.
Esse fato não seria a primeira polêmica entre Enivaldo e integrantes do Ministério Público. Em 2006, o órgão ministerial chegou a protocolar uma ação de improbidade contra o deputado por supostos atos ímprobos cometidos como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no ano de 1998. No entanto, Enivaldo sequer havia sido nomeado para a Corte na época dos fatos apontados na denúncia. O parlamentar só conseguiu se ver livre das acusações quase dez anos depois por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em abril deste ano, circulou nos meios políticos a informação de que oficiais de Justiça não teriam conseguido localizar Enivaldo para citá-lo no processo. Na época, o deputado fez um duro pronunciamento sobre o envio de correspondências anônimas para veículos de comunicação envolvendo o seu nome. Ele atribuiu o fato a uma tentativa de intimidação por sua conduta à frente das CPIs da Máfia dos Guinchos e da Sonegação Fiscal. No entanto, Enivaldo entrou novamente na mira ao mirar os benefícios concedidos aos promotores e procuradores de Justiça.
Também é de autoria de Enivaldo a proposta de emenda constitucional (PEC 10/2015), que impõe restrições ao pagamento do auxílio-moradia a membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. A matéria recebeu o parecer pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia na semana passada. O texto agora foi encaminhado para a Comissão de Cidadania e, em seguida, será encaminhado para a Comissão de Finanças, antes de ser apreciado em plenário.
O projeto é alvo de polêmicas nos meios políticos e jurídicos, já que deve impedir o pagamento do auxílio para a maioria dos atuais beneficiários. Isso porque o texto veda o pagamento de ajuda de custo para agentes públicos em cinco situações específicas: quando houver residência oficial à sua disposição, ainda que não a utilize; servidores inativos ou licenciados sem vencimentos; àqueles que já percebem ou residam com pessoa que receba o benefício; que tenham imóvel próprio no local de trabalho ou quando a distância for inferior a 150 quilômetros; ou quando não for comprovado o gasto efetivo com moradia, vedando a possibilidade de reembolso pela construção, aquisição ou manutenção de imóvel próprio.
Na justificativa da PEC, o deputado Enivaldo destacou que a maior parte das vedações já faz parte da resolução do CNJ. No entanto, o benefício é percebido hoje por juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça que solicitaram, independente de ser enquadrado em alguma das restrições. Segundo ele, o auxílio pode ser considerado como imoral devido ao fato de ser enquadrado como uma forma de reposição salarial para os membros dos órgãos ligados a Justiça. Hoje, o valor do auxílio é de R$ 4,3 mil mensais, bastando apenas o simples requerimento para concessão do benefício.