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Enivaldo dos Anjos denuncia Ministério Público por afronta às prerrogativas dos deputados

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa que apura a legalidade de pagamentos aos membros do Ministério Público Estadual (MPES) segue provocando tensões entre as instituições. O episódio mais recente foi a convocação de um servidor do gabinete do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que preside a comissão, para prestar depoimento na Promotoria de Justiça Cível de Vitória. O deputado já encaminhou o documento para o presidente da Casa, Theodorico Ferraço (DEM), solicitando providências no que classificou como uma afronta às prerrogativas dos parlamentares.

No documento, Enivaldo faz alusão ao pronunciamento do chefe do MPES, Eder Pontes da Silva, que criticou publicamente a convocação de estagiários do órgão ministerial pela comissão para depor sobre as ligações feitas para gabinetes dos deputados, convocando-os para prestarem depoimento. A expectativa é de que o deputado faça um duro pronunciamento sobre o assunto na tribuna da Casa durante a sessão ordinária desta segunda-feira (26).

A reportagem de Século Diário teve acesso ao documento, que é datado do dia 8 deste mês, mas só foi recebido no gabinete de Enivaldo na última quinta-feira (22). Um detalhe que chama atenção é de que o depoimento do servidor estava marcado para o dia 19, portanto, bem antes da notificação ser entregue. O servidor seria ouvido no inquérito civil (2014.0003.1714-92) que apura a ocorrência de eventuais atos de improbidade pela prática de “funcionários fantasmas”. Entretanto, chama atenção que o alvo da investigação seria a suposta prática no gabinete do vereador de Vitória, Luiz Emanoel Zouain Rocha (PPS), hoje secretário de Meio Ambiente da prefeitura do município, e não propriamente no gabinete de Enivaldo.

Esse fato não seria a primeira polêmica entre Enivaldo e integrantes do Ministério Público. Em 2006, o órgão ministerial chegou a protocolar uma ação de improbidade contra o deputado por supostos atos ímprobos cometidos como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no ano de 1998. No entanto, Enivaldo sequer havia sido nomeado para a Corte na época dos fatos apontados na denúncia. O parlamentar só conseguiu se ver livre das acusações quase dez anos depois por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em abril deste ano, circulou nos meios políticos a informação de que oficiais de Justiça não teriam conseguido localizar Enivaldo para citá-lo no processo. Na época, o deputado fez um duro pronunciamento sobre o envio de correspondências anônimas para veículos de comunicação envolvendo o seu nome. Ele atribuiu o fato a uma tentativa de intimidação por sua conduta à frente das CPIs da Máfia dos Guinchos e da Sonegação Fiscal. No entanto, Enivaldo entrou novamente na mira ao mirar os benefícios concedidos aos promotores e procuradores de Justiça.

Também é de autoria de Enivaldo a proposta de emenda constitucional (PEC 10/2015), que impõe restrições ao pagamento do auxílio-moradia a membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. A matéria recebeu o parecer pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia na semana passada. O texto agora foi encaminhado para a Comissão de Cidadania e, em seguida, será encaminhado para a Comissão de Finanças, antes de ser apreciado em plenário.

O projeto é alvo de polêmicas nos meios políticos e jurídicos, já que deve impedir o pagamento do auxílio para a maioria dos atuais beneficiários. Isso porque o texto veda o pagamento de ajuda de custo para agentes públicos em cinco situações específicas: quando houver residência oficial à sua disposição, ainda que não a utilize; servidores inativos ou licenciados sem vencimentos; àqueles que já percebem ou residam com pessoa que receba o benefício; que tenham imóvel próprio no local de trabalho ou quando a distância for inferior a 150 quilômetros; ou quando não for comprovado o gasto efetivo com moradia, vedando a possibilidade de reembolso pela construção, aquisição ou manutenção de imóvel próprio.

Na justificativa da PEC, o deputado Enivaldo destacou que a maior parte das vedações já faz parte da resolução do CNJ. No entanto, o benefício é percebido hoje por juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça que solicitaram, independente de ser enquadrado em alguma das restrições. Segundo ele, o auxílio pode ser considerado como imoral devido ao fato de ser enquadrado como uma forma de reposição salarial para os membros dos órgãos ligados a Justiça. Hoje, o valor do auxílio é de R$ 4,3 mil mensais, bastando apenas o simples requerimento para concessão do benefício.

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