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Justiça condena vereador de Viana pela prática de ???rachid???

O juiz da 1ª Vara Criminal de Viana, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, condenou o vereador do município, Patrick Hernane Freitas Oliveira, o Patrick do Gás (PROS), a pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além da perda do cargo pelos crimes de peculato, concussão e corrupção passiva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática de “rachid”, quando se exige parte dos salários de assessores de gabinete ou servidores indicados para trabalhar no Executivo. Outras três pessoas também foram condenadas na mesma ação penal.

Na sentença divulgada nesta segunda-feira (26), o magistrado entendeu que, após a análise das provas recebidas, não restaram dúvidas de que o vereador exigia e recebia parte do salário dos assessores, ameaçando-os de exoneração caso não o fizessem, por ocuparem um cargo comissionado em seu gabinete. Na denúncia inicial (0003146-12.2014.8.08.0050), o Ministério Público afirma que, inicialmente, o vereador cobrava o repasse mensal de R$ 500,00, passando, em seguida, para a quantia de R$ 1 mil para cada assessor, desde o início do mandato em 2013.

Pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público), o vereador de Viana foi sentenciado a dois anos de reclusão, além do pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa foi valorado e em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato). Já pelo crime de concussão (crime praticado por funcionário público que exige vantagem indevida, o político foi condenado a mais dois anos de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa. Pelo crime de corrupção passiva, a pena foi majorada em três anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 100 dias-multa.

Quanto ao crime de corrupção passiva, o magistrado acolheu o pedido acessório do Ministério Público para decretar a perda do cargo eletivo do vereador, cujo efeito é válido somente após o trânsito em julgado da sentença: “Deve-se concluir, de forma fundamentada e concreta, pela necessidade de sua destituição do cargo, uma vez que o réu demonstrou que é pessoa indigna de confiança do cargo que exerce e não representa os anseios da sociedade”, pontuou o juiz Carlos Henrique Amaral Filho, em sentença assinada às 23h52 da última sexta-feira (23).

Além do vereador, também foram sentenciados o então chefe de Gabinete do vereador, Marivaldo Luis Domingos, além dos ex-servidores Clemilton de Jesus Souza e Eneia Felício, que seriam “funcionários fantasmas” e teriam conhecimento do esquema de corrupção. Todos eles foram condenados pelo crime de peculato. O primeiro foi sentenciado a dois anos de reclusão, enquanto os dois ex-assessores teriam que cumprir quatro anos de reclusão, todos em regime inicialmente aberto. No entanto, as penas privativas de liberdades foram substituídas por duas restritivas de direitos a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.

Por conta do mesmo episódio, o vereador Patrick do Gás responde a uma ação de improbidade, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

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