Na sentença divulgada nesta segunda-feira (26), o magistrado entendeu que, após a análise das provas recebidas, não restaram dúvidas de que o vereador exigia e recebia parte do salário dos assessores, ameaçando-os de exoneração caso não o fizessem, por ocuparem um cargo comissionado em seu gabinete. Na denúncia inicial (0003146-12.2014.8.08.0050), o Ministério Público afirma que, inicialmente, o vereador cobrava o repasse mensal de R$ 500,00, passando, em seguida, para a quantia de R$ 1 mil para cada assessor, desde o início do mandato em 2013.
Pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público), o vereador de Viana foi sentenciado a dois anos de reclusão, além do pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa foi valorado e em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato). Já pelo crime de concussão (crime praticado por funcionário público que exige vantagem indevida, o político foi condenado a mais dois anos de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa. Pelo crime de corrupção passiva, a pena foi majorada em três anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 100 dias-multa.
Quanto ao crime de corrupção passiva, o magistrado acolheu o pedido acessório do Ministério Público para decretar a perda do cargo eletivo do vereador, cujo efeito é válido somente após o trânsito em julgado da sentença: “Deve-se concluir, de forma fundamentada e concreta, pela necessidade de sua destituição do cargo, uma vez que o réu demonstrou que é pessoa indigna de confiança do cargo que exerce e não representa os anseios da sociedade”, pontuou o juiz Carlos Henrique Amaral Filho, em sentença assinada às 23h52 da última sexta-feira (23).
Além do vereador, também foram sentenciados o então chefe de Gabinete do vereador, Marivaldo Luis Domingos, além dos ex-servidores Clemilton de Jesus Souza e Eneia Felício, que seriam “funcionários fantasmas” e teriam conhecimento do esquema de corrupção. Todos eles foram condenados pelo crime de peculato. O primeiro foi sentenciado a dois anos de reclusão, enquanto os dois ex-assessores teriam que cumprir quatro anos de reclusão, todos em regime inicialmente aberto. No entanto, as penas privativas de liberdades foram substituídas por duas restritivas de direitos a serem definidas pelo Juízo da Execução Penal.
Por conta do mesmo episódio, o vereador Patrick do Gás responde a uma ação de improbidade, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.