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STF vai solucionar impasse entre União e Estado sobre aplicação de recursos na saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que vai julgar um conflito existente entre a União e o Estado do Espírito Santo quanto ao volume de verbas destinadas à saúde. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu ser competência do Supremo o exame de duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governo capixaba. Os casos se arrastam há oito anos e se referem à aplicação dos recursos ainda na primeira Era Hartung.

Nas ações cíveis originárias (ACO 1007 e ACO 1008), o órgão ministerial exige a retenção de um valor superior a R$ 100 milhões do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devido a descontos irregulares supostamente praticados pelo ente federativo. O questionamento tem como base o desconto da arrecadação com o Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), que funciona hoje em formato diferente. O governo capixaba defende a exclusão dos valores do cálculo da aplicação mínima constitucional (25% da arrecadação) sob alegação de que a arrecadação do incentivo fiscal não chega a entrar efetivamente no caixa do Estado.

Já o Ministério Público alega que o estado viria aplicando percentuais de receita menores do que os mínimos exigidos na área de saúde. Isso porque, segundo as ações, o ente federativo exclui de sua receita a parcela referente a incentivos financeiros concedidos à importações realizadas pelos portos locais, quando a Constituição só permitiria a exclusão das parcelas transferidas aos municípios.

Após recurso apresentado pelo Estado do Espírito Santo, o relator dos processos, ministro Roberto Barroso, reconsiderou decisão anterior e reconheceu a existência de conflito federativo no caso em questão. Citando informação trazidas aos autos, ele destacou que a Advocacia Geral da União (AGU), em parecer formulado pela 2006, fixou posição no sentido da irregularidade na dedução dos valores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundap da base de cálculo do percentual mínimo aplicado em saúde.

“Constatada a existência de teses contrapostas quanto à possibilidade de deduzir da base de cálculo do percentual mínimo aplicado em saúde os valores de ICMS destinados ao Fundap, fica comprovado o conflito entre União e o Estado de Espírito Santo. Em acréscimo, como a questão interfere diretamente na relação entre os entes políticos, também verifico a  possibilidade de desestabilização do pacto federativo”, concluiu o ministro, declarando a competência do STF para apreciar e julgar a causa.

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