Segundo o acórdão publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), o relator do caso, desembargador federal Marcus Abraham, considerou que a decisão prolatada em agosto do ano passado pelo juízo da Vara Federal em São Mateus, que determinou a citação do parlamentar para responder à acusação, está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores. “Pelo conjunto probatório acostado aos autos há indícios da prática de atos de improbidade, os quais serão apurados no decorrer do processo”, pontuou.
Em seu voto, o magistrado rechaçou a tese lançada pela defesa de Gildevan, que não teria sido comprovada a existência de má-fé, o que provocaria a rejeição da ação. “No caso dos autos, demonstrou suficientemente o MPF indícios suficientes do ato de improbidade. In casu, alegações da parte dizem respeito ao próprio mérito da ação, sem, contudo, convencer a respeito de manifesta improcedência do feito. Assim, atentando à cognição exigida no momento processual, deve ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos”, concluiu Marcus Abraham no exame do agravo de instrumento (0008806-07.2015.4.02.0000).
Com a confirmação do recebimento da denúncia (0000252-22.2009.4.02.5003), o deputado – que é líder do governo Paulo Hartung (PMDB) na Assembleia – se torna réu na ação de improbidade. O MPF acusa o ex-prefeito de ter homologado das licitações para a compra de unidades móveis de saúde, equipamentos para consultório odontológico, pediátrico/medico e ginecológico, que teriam sido direcionadas para as empresas de Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin.
No ano de 2006, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sanguessuga, que revelou esquema integrado por empresários, políticos e servidores públicos para desviar dinheiro da saúde. Segundo o MPF, o esquema em Pinheiros teria provocado um superfaturamento de R$ 17.242,00 na compra de unidade móvel de saúde adquirida em 2002 e de R$ 12.006,02 na aquisição de outro veículo similar, em 2005.