No agravo de instrumento (0021749-80.2015.8.08.0024), a defesa de Frederico Pimentel e de sua filha, a serventuária Roberto Schaider Pimentel, pediam o julgamento antecipado da ação de improbidade e, consequentemente, a absolvição de todos os denunciados. Entretanto, o desembargador Jorge Henrique Valle avaliou que as provas trazidas ao processo não trazem “elementos que induzam convencimento suficiente a acolher a tese [da defesa]”. Pelo contrário, o relator destacou que as provas demonstram fortes indícios da prática de improbidade.
“As provas trazidas à baila pelo MPES, consubstanciadas em gravações telefônicas, revelam, em uma cognição perfunctória, o objetivo dos interlocutores, entre eles, Frederico Guilherme Pimentel e Roberta Schaider Pimentel, de supostamente influir no julgamento de apelo em prol de seu parente. Destaco que, à primeira vista, tratam-se de conversas insistentes e incisivas neste sentido e não apenas de um pedido isolado e despretensioso”, destacou o desembargador, que foi recentemente promovido do cargo de juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, coincidentemente, unidade em que tramita a ação (0038473-33.2013.8.08.0024).
Na denúncia inicial, a promotoria acusa o ex-magistrado e seus dois filhos – Roberta e o ex-juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, o Fredinho – de tráfico de influência no julgamento de uma ação movida pelos soldados Brian Schaider da Silva e Lucimar da Silva Agostinho, também denunciados pelo MPES. Os militares recorrem à Justiça com o objetivo de suspender um procedimento disciplinar instaurado contra os dois pela Polícia Militar após serem acusados de ter invadido um domicílio sem mandado, de onde teriam subtraído dinheiro e armas de fogo.
Durante as investigações da Operação Naufrágio, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) interceptaram várias ligações telefônicas e mensagens de texto (torpedos) entre o Fredinho – que defendia os militares antes de assumir o cargo de juiz – e os demais réus no processo. As provas levantadas na operação policial foram utilizadas pelo MP capixaba. O teor dessas gravações foi levado em consideração pela juíza Telmelita Guimarães Alves ao determinar o recebimento da denúncia, em dezembro do ano passado.
Na análise do agravo de instrumento, a questão não passou despercebida: “Veja-se, que no caso em tela, as provas colacionadas pelo MPES, analisadas em sede de uma cognição sumária, possuem robusteza suficiente a permitir inferir que agiram os agravantes em descompasso com os princípios regentes da administração pública, que, a meu sentir, revestem-se de sensibilidade ainda maior quando considerado o alto posto ocupado pelo recorrente [Frederico Pimentel] no Poder Judiciário capixaba, o que reverbera em sua filha, também servidora pública, quando pretensamente vale-se da influência do cargo do pai para o fim escuso”.
Repetindo os argumentos da decisão de 1º grau, o desembargador Jorge Henrique Valle também descartou a preliminar (tipo de defesa processual prévia) levantada pela defesa, que alegava a eventual prescrição dos fatos. Na decisão que recebeu a ação, Telmelita Alves considerou que o tribunal só tomou conhecimento dos fatos em fevereiro de 2009 – na ocasião da revelação dos autos da Naufrágio. Desta forma, a Justiça perderia a possibilidade de punição somente no caso da denúncia ter sido ajuizada após fevereiro de 2015 – sendo que a denúncia foi protocolada em outubro de 2013.