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Justiça reconhece o direito dos trabalhadores da Aracruz Celulose (Fibria) receberem café da manhã

Os trabalhadores da Aracruz Celulose (atual Fibria) têm sofrido com a supressão de direitos e garantias desde que houve a sucessão. No entanto, a Justiça do Trabalho têm conseguido reverter o fim dos benefícios em favor dos trabalhadores.

Durante o carnaval deste ano, o café da manhã oferecido para os trabalhadores diariamente foi cortado pela empresa e gerou uma ação judicial por parte do Sindicato dos Trabalhadores Químicos e Papeleiros do Estado (Sinticel-ES) requerendo a volta do desjejum, essencial para que os trabalhadores pudessem exercer as atividades.

Na ação, o sindicato requereu, além da volta do café da manhã, que a Fibria voltasse a fornecer uma porção de fruta aos trabalhadores, conforme preconiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); e a condenação da empresa pelo dano moral coletivo.

A empresa alegou que não era obrigada a fornecer o desjejum dos trabalhadores e que suprimiu o fornecimento por zelar pela economia dos recursos naturais, já que estaria sendo um desperdício fornecer o desjejum aos trabalhadores. A Fibria requereu ainda que, caso fosse condenada a retomar o fornecimento do desejum, a refeição fosse limitada apenas aos trabalhadores já contratados, excluindo do rol de beneficiados os trabalhadores que vierem a ser contratados futuramente. Requereu ainda que não fosse condenada ao fornecimento de uma fruta, alegando não estar obrigada a efetuar referido fornecimento. Afirmou ainda que o custo do desjejum seria de R$1,10 por dia, no entanto, o Sinticel obteve documento comprovando que nesse valor não estão incluídos os ingredientes.

A Vara do Trabalho de Aracruz, no norte do Estado, não considerou as alegações da empresa e reconheceu o direito à primeira refeição para todos os trabalhadores, independentemente da data de contratação. A Fibria foi condenada ainda a pagar aos trabalhadores da indústria, representados pelo Sinticel, o dano material, consistente no valor do desjejum pelo número de dias em que o desjejum ficou suspenso, bem como a integrar ao desjejum uma fruta. A empresa também foi condenada a pagar dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil que será destinado a uma instituição sem fins lucrativos.

Tanto o Sinticel quanto a Fibria recorreram da decisão, sendo que o sindicato por discordar do valor pelo dano moral, considerado irrisório e que não serve como medida pedagógica para a empresa. A entidade também apontou que o valor do desjejum não é o que a empresa gasta com o benefício, tampouco é o valor que o trabalhador desembolsou no período em que o café da manhã ficou suspenso.

Desde que a Aracruz Celulose foi fundida com a VCP, do Grupo Votorantim, dando origem à Fibria, os trabalhadores acumulam perdas. A empresa terceirizou o serviço de bombeiros civis depois de o Sinticel ter conquistado o direito ao adicional de periculosidade aos trabalhadores que exerciam esta função.

No caso dos operadores de ponte rolante, a empresa – na impossibilidade de terceirizar a atividade – passou a impedir a contribuição mensal dos trabalhadores ao Sinticel sob a alegação de que não seria o sindicato representativo da categoria. A decisão foi tomada depois de a entidade ter conseguido para estes trabalhadores o direito ao adicional por insalubridade.

Além da supressão destes direitos, a Fibria transferiu parte do ônus com o plano de saúde e o seguro de vida para os trabalhadores que passaram a ser coparticipantes; reduziu o abono de férias de 40% para 33,33%; eliminou os presentes de Natal e Dia das Crianças; e acabou com a festa que era realizada aos veteranos, extinguindo o quinquênio que era pago neste festejo.

A clínica médica localizada no bairro Coqueiral, que era subsidiada pela Aracruz, foi alienada. A clínica foi vendida para outra empresa, que praticamente sucateou o estabelecimento e onde antes eram atendidas especialidades, atualmente é servida por apenas um clínico geral.

Os cortes feitos pela empresa afetam diretamente à comunidade do bairro Coqueiral, formada majoritariamente por familiares e funcionários da empresa que precisam recorrer a serviços oferecidos cada vez mais longe por conta do esvaziamento da comunidade.

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