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STF nega pedido de trancamento de ação penal contra ex-secretário estadual de Obras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar para trancamento de uma ação penal contra o ex-secretário estadual de Obas, Jorge Hélio Leal, condenado a cinco de anos de prisão pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) nas obras de pavimentação de ruas no bairro Cobilândia, em Vila Velha. O ex-secretário pedia o trancamento da ação por conta de eventuais nulidades na denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), porém, o ministro entendeu que não havia elementos para a concessão da liminar. O mérito do habeas corpus (HC 130275) ainda será julgado.

Em seu voto publicado no último dia 23, o ministro considerou a impossibilidade dos tribunais superiores de analisar a inépcia da denúncia em momento posterior à condenação por demandar reexame de fatos e provas. “Não se vislumbra, à primeira vista, ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da liminar”, argumentou. Dias Toffoli também afastou a ocorrência de nulidade na sessão de julgamento do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que majorou as penas inicialmente fixadas pelo juízo de 1º grau.

De acordo com informações do STF, o ministro também considerou não haver ordem de prisão contra o ex-secretário até o momento. “Não há indicação de que o paciente esteja na iminência de sofrer algum tipo de restrição à sua liberdade de locomoção, ou qualquer outro ato processual potencial de constrangimento ilegal”, observou. O relator abriu vista à Procuradoria Geral da República (PGR) e continuará com a instrução do processo para julgamento do mérito. No habeas corpus, a defesa de Jorge Hélio pede a extinção da ação com absolvição do réu, sob argumento de que na peça acusatória não há descrição da conduta típica.

Na Justiça estadual, o ex-secretário foi condenado a cinco anos de prisão, em regime inicialmente semiaberto, pela aplicação irregular de verba pública em projetos de construção no Estado. A denúncia do MPES narra que a Construtora Viva Terra foi contratada sem licitação para realizar obras de pavimentação e asfaltamento das ruas de Cobilândia. Nos autos constam depoimentos de testemunhas apontando que no bairro existiam placas informando que a s obras seriam uma realização do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, condenado na mesma ação penal, e do vereador Ivan Carlini, atual presidente da Câmara Municipaç, que foi absolvido em primeira instância.

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