Em 1º grau de jurisdição, o plantão teve início às 18 horas dessa quinta-feira (29), terminando ao meio-dia da próxima terça-feira, quando o Judiciário retoma o expediente normal. Já em 2º grau, o plantão iniciou às 19 horas de quinta, terminando também ao meio-dia de terça. O plantão de 1º grau presencial é das 12 às 18 horas e o atendimento é definido por regiões que agrupam várias Comarcas.
O serviço da Justiça Volante também vai atuar em regime de plantão. De sábado (31) a segunda-feira (02), com exceção de domingo (01), a Justiça Volante atenderá, das 08 às 20 horas, nas entradas da Terceira Ponte, em Vitória, da Barra do Jucu em Vila Velha e de Manguinhos na Serra. O serviço atende chamados relacionados a acidentes de trânsito, sem vítimas, com veículos automotores, como carros, caminhões e ônibus.
Plantão de 1º grau
Na sede do Tribunal de Justiça, na Enseada do Suá, em Vitória, é realizado o plantão da 1ª Região, que abriga as Comarcas de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina. Na sede do TJES tem um juiz de plantão durante o horário presencial, que irá atender qualquer ocorrência judicial desses municípios. Após às 18 horas, o atendimento funciona em regime de sobreaviso em todas as Regiões.
O plantão de 2º grau também ocorre na sede do TJES, mas em sistema de sobreaviso. Neste feriado, o atendimento na 2ª instância ficará sob a responsabilidade da Quarta Câmara Cível e para acionar o desembargador de plantão é necessário procurar o Corpo da Guarda, na sede do Tribunal.
Em 1º grau, as ocorrências mais comuns são: pedidos de guarda de crianças, autorização de viagem, habeas corpus, mandado de segurança, internação e liberação para encaminhamento a cirurgias. Na 2ª instância, que abrange o Tribunal de Justiça, as principais ocorrências são: pedidos de habeas corpus, mandado de segurança, relaxamento de prisão, além de busca e apreensão de menor.
O atendimento aos adolescentes em conflito com a lei apreendidos na Comarca da Capital durante o período será realizado na sede do TJES. O Juízo Criminal de plantão no Tribunal de Justiça ficará responsável por apreciar todas as questões relativas à Infância e Juventude.