A sentença já está em fase de cumprimento e, até o momento, já foram ajuizadas execuções em favor de 80 beneficiários, sendo que o total de pessoas com saldo a receber pode chegar a quatro mil. Nas execuções já ajuizadas, o valor a ser recebido pelos beneficiários varia de R$ 44,08 até R$ 170.164,88.
Acordo
Com o objetivo de simplificar o pagamento dos valores devidos, o MPF, o INSS e a Justiça Federal firmaram um acordo para que a execução da sentença se dê de forma coletiva, ou seja, não haverá a necessidade de que cada beneficiário tenha um advogado para requerer de maneira individual o pagamento devido. O INSS realizou a revisão dos valores e está convocando os beneficiários com montante a receber por meio de carta. Caso o beneficiário já tenha falecido, aí sim o dependente deverá requerer o pagamento por meio de advogado ou da Defensoria Pública da União. O telefone da Justiça Federal em que se pode solucionar dúvidas sobre a ação é o (27) 3183-5237 e o atendimento acontece das 12h às 17 horas.
Ação
A sentença obtida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/ES, em setembro de 2003, com o objetivo de averiguar a conduta do INSS. O erro se deu no período em que houve uma mudança na moeda e os salários foram convertidos de cruzeiros reais para unidade real de valor (URV). A diferença que agora começa a ser paga pelo INSS será corrigida para preservar o valor econômico do benefício.