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Mantida condenação de fundação e dirigente por irregularidades em convênio em Vitória

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Braz Aristóteles dos Reis, negou o recurso de embargos de declaração interpostos pela Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) e seu representante, José Luiz Alves da Fontoura Rodrigues, condenados em ação de improbidade por irregularidades em convênio com a Prefeitura de Vitória. Na decisão assinada no último dia 28, o magistrado rechaçou a tese de omissão ou obscuridade na sentença de mérito, prolatada no final do ano passado, que julgou procedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público.

Nos recursos, a Finatec questionava a abrangência da sanção imposta pela proibição de contratar com o poder público, uma vez que o ato de improbidade deu tão somente em prejuízo de Vitória. Já o ex-diretor da Finatec, José Luiz Alves da Fontoura Rodrigues, questionou a valoração das provas constantes nos autos, bem como a individualização de suas condutas no episódio. Entretanto, o juiz avaliou que o recurso tinha como objetivo a rediscussão do mérito da causa, o que seria vedado nesta fase do processo – os eventuais recursos deverão ser analisados pelo Tribunal de Justiça.

“Como cediço, os embargos de declaração não possuem, como regra, o condão de rever o conteúdo de decisão anteriormente prolatada, existindo tal hipótese somente se o suprimento de uma omissão gerar, de modo excepcional, a modificação da integração do julgado. […] À luz do exposto, não existindo erro de fato ou omissão a serem sanadas e tendo em vista a impossibilidade de rediscutir o mérito da sentença, mantenho incólume a sentença”, finalizou.

Na denúncia inicial (0001689-62.2010.8.08.0024), o Ministério Público aponta irregularidades no convênio firmado entre a Finatec e a Prefeitura de Vitória, sem licitação, para prestação de serviços especializados de aperfeiçoamento do modelo de gestão da administração. O contrato de R$ 2,16 milhões foi prorrogado por mais R$ 1,37 milhão para “consolidar o modelo de gestão”, quando os trabalhos já haviam sido encerrados, conforme a promotoria. A área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também questionou a existência de outras empresas oferecendo o mesmo serviço por um preço inferior.

Também foram condenados na mesma ação, quatro ex-secretários municipais Silvio Roberto Ramos, Eliezer Albuquerque Tavares, Terezinha Baldassini Cravo e Luiz Carlos Reblin, além de mais duas pessoas e as pessoas jurídicas da Finatec, a Intercorp Consultoria e da Camarero & Camarero Consultoria Empresarial. Eles foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, além da proibição de contratar com o poder público de cinco anos. O ex-prefeito João Coser chegou a ser denunciado, mas foi o único absolvido na primeira instância.

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