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Associação de Procuradores divulga valores de honorários de sucumbência

Após décadas sob o manto do sigilo, o valor dos honorários de sucumbência pagos aos procuradores estaduais, enfim, se tornou público. Nessa quarta-feira (4), a Associação dos Procuradores do Estado (Apes), que recolhe os valores e rateia entre os profissionais, passou a disponibilizar em seu site um relatório com os repasses da gratificação, instituída no ano de 1996. A medida vem após uma decisão judicial, que obrigou a divulgação dos valores no Portal da Transparência do Estado, além do ressarcimento de mais de R$ 2 milhões repassados em apenas um processo.

Mas antes que a sentença – que deverá ser alvo de recurso no Tribunal de Justiça – fosse cumprida, a Apes se antecipou ao divulgar as informações em seu próprio site institucional, conforme decisão da categoria em assembleia realizada na semana passada. O relatório confirma os dados divulgados, com exclusividade, em reportagem do jornal Século Diário no final de setembro, que revelou os valores pagos aos procuradores do Estado nos últimos cinco anos. Já o relatório divulgado pela entidade de classe trata dos repasses a partir do ano de 2012.

Os dados referentes a 2015 incluem os valores repassados até o mês de outubro. No período, os procuradores receberam R$ 34,34 mil brutos – já que a gratificação sofre a incidência do Imposto de Renda, equivalente a 27,5%, tributo que é recolhido por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no CPF de cada um dos beneficiários. Em valor líquido, cada membro da Procuradoria Geral do Estado – ativos e inativos, cujo valor é gradamente reduzido após a aposentadoria até “zerar” o direito do recebimento, embolsaram R$ 24,88 mil.

Durante o ano de 2015, o valor mensal dos honorários de sucumbência variou entre R$ 802,06, pago em março, até R$ 7.032,50 no mês passado, que é o “teto” da gratificação. Por decisão da própria categoria há mais de três anos, foi fixado um valor máximo para distribuição dos honorários de R$ 5 mil até agosto de 2012 e de R$ 7.032,50 nos meses subsequentes. Desde então, a gratificação bateu o teto em 16 meses diferentes, sendo cinco vezes em 2012 (incluindo, o valor do abono pago naquele ano), quatro vezes no ano seguinte e seis vezes em 2014. Neste ano, somente os honorários pagos em outubro que alcançaram esse patamar.

Levando em consideração os dados do relatório, os procuradores do Estado receberam: R$ 102,82 mil brutos, sendo R$ 74,54 mil líquidos em 2012; R$ 58,28 mil brutos (R$ 42,25 mil líquidos) em 2013; e R$ 78,96 mil brutos (R$ 57,24 mil líquidos) no ano passado. Atualmente, o valor do vencimento dos advogados públicos do Estado varia entre R$ 15,79 mil e R$ 22,5 mil, respectivamente, dos membros em início de carreira (procurador de 1ª categoria) até chegar ao topo (procurador de categoria especial).

Além da divulgação dos valores repassados, a Associação preparou um texto com perguntas e respostas sobre os honorários de sucumbência. Uma das preocupações é com a origem dos recursos, que não saem diretamente dos cofres públicos, mas são pagos pelas partes derrotadas em ações judiciais ou devedores que quitam seus débitos com o Estado por meio de acordos extrajudiciais. “O pagamento de honorários advocatícios é uma forma eficiente de evitar litígios e punir aqueles que deixam de cumprir com suas obrigações”, defende a entidade de classe.

O texto rebate os argumentos lançadas na ação popular que culminou na sentença prolatada no final de setembro pelo então juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, hoje desembargador, que mandou a Apes devolver mais de R$ 2 milhões que foram repassados à entidade após um acordo entre o Fisco e a Companhia Brasileira de Pelotização (Kobrasco). No processo, o sindicalista Tadeu Guerzet denunciou a suposta conduta irregular dos procuradores na renegociação das dívidas da mineradora, que caiu de R$ 68 milhões para pouco mais de R$ 17 milhões, enquanto os honorários fixados pelo juízo foram majorados de R$ 1 mil para R$ 2,03 milhões.

“Os procuradores do Estado somente podem fazer acordos quando há previsão específica em lei. Para que haja a redução de dívida cobrada pela Procuradoria do Estado, a lei deve prever com exatidão o percentual de desconto e as condições aplicáveis. Portanto, a decisão de reduzir o valor de uma dívida do Estado é tomada em conjunto pelo governador do Estado e pela Assembleia Legislativa. A Procuradoria Geral do Estado apenas aplica os percentuais decididos por essas autoridades”, garante a entidade.

A polêmica sobre os honorários de sucumbência não se restringem à esfera judicial. No último dia 21, o presidente da CPI da Sonegação Fiscal da Assembleia, deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), cobrou explicações ao procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, sobre o porquê dos valores não terem sido ainda divulgados no Portal da Transparência do governo. O parlamentar também exigiu a listagem completa dos beneficiários dos honorários dos últimos cinco anos. No texto, a Associação trata a divulgação como uma decisão voluntária da categoria.

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