A família do aluno procurou a Defensoria Pública para pedir ajuda. Os pais pleiteavam, desde o início do ano, que a criança fosse acompanhada por um educador, a exemplo do que já vinha acontecendo nos anos de 2013 e 2014.
A decisão liminar estabelece que o município deve disponibilizar cuidador especial para a criança sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento.
A ação partiu do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria e aponta que a criança portadora de TDAH não tem baixa capacidade intelectual, mas necessita de compreensão e respeito. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) a prioridade do direito à educação para o exercício da cidadania e para garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência de crianças e adolescentes na escola.