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Justiça determina que criança com TDAH deve ter acompanhamento em Pancas

A Justiça determinou que o município de Pancas, no noroeste do Estado, disponibilize um professor individual em tempo integral para um aluno da rede municipal de ensino que sofre de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O acompanhamento individualizado deve acontecer em sala de aula.

A família do aluno procurou a Defensoria Pública para pedir ajuda. Os pais pleiteavam, desde o início do ano, que a criança fosse acompanhada por um educador, a exemplo do que já vinha acontecendo nos anos de 2013 e 2014.

A decisão liminar estabelece que o município deve disponibilizar cuidador especial para a criança sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento.

A ação partiu do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria e aponta que a criança portadora de TDAH não tem baixa capacidade intelectual, mas necessita de compreensão e respeito. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) a prioridade do direito à educação para o exercício da cidadania e para garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência de crianças e adolescentes na escola.

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