A Justiça Federal condenou o ex-deputado federal Marcelino Ayub Fraga (PMDB) por envolvimento no esquema de licitações fraudulentas para compra de ambulâncias, escândalo que ficou conhecido como a Máfia dos Sanguessugas. Ele foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, além do pagamento de multa. O Ministério Público Federal (MPF-ES) acusou o ex-parlamentar de fraudar os processos licitatórios, além de desviar valores repassados por meio de convênio ao Asilo Pai Abraão, localizado em Colatina (região norte do Estado).
De acordo com informações do MPF-ES, também foram condenados pelo envolvimento com a fraude, o então assessor do deputado, Adauto Ricardo Ribeiro e Hélio Dutra Leal, que era o presidente do Asilo e é ex-vereador de Colatina. Ambos tiveram pena de prisão fixada em oito anos de detenção mais o pagamento de multa. O órgão ministerial informou que já recorreu da decisão para aumentar pena aplicada aos réus, além do recálculo das multas fixadas.
Nos autos da ação penal (0009308-90.2006.4.02.5001), o MPF-ES aponta que o presidente da instituição recebia as orientações do então assessor de Marcelino Fraga para que as licitações fossem realizadas na forma de carta-convite, chamando para o certame apenas as empresas previamente determinadas pela “máfia”. Hélio Dutra garantia o direcionamento na licitação e a aquisição dos veículos com valores superfaturados. Segundo a denúncia, o ex-parlamentar recebia 10% do valor de cada convênio, além de se promover politicamente.
Durante a instrução do processo, o ex-assessor confessou que duas ambulâncias chegaram a ser entregues antes mesmo da liberação da verba pelo Ministério da Saúde. De acordo com o relato, os veículos ficaram expostos em praça pública, em local determinado pelo parlamentar, com faixa que tinha a frase “recurso conquistado através do Deputado Federal Marcelino Fraga”.
No recurso de apelação, o MPF-ES defende que “as circunstâncias dos delitos valorados negativamente a todos os réus em razão de esquema com repercussão nacional para a obtenção de vantagens indevidas e fraudes em certames licitatórios impõe uma severa repressão”. No caso do ex-deputado Marcelino Fraga, o órgão ministerial entende que é cabível o aumento da pena uma vez que a conduta criminosa foi praticada enquanto o condenado ocupava cargo político de extrema relevância.