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MPES vai propor fim da interrupção nos serviços de internet pelas operadoras de telefonia

O Ministério Público Estadual (MPES) vai defender em Brasília o fim da interrupção nos serviços de internet pelas operadoras de telefonia depois de esgotada a franquia de dados. Na próxima segunda-feira (9), o órgão ministerial – por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor – fará sustentação oral em audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MP defende que as operadoras de telefonia móvel cumpram os contratos com consumidores, mantendo os serviços de conexão de dados com velocidade reduzida após o término das franquias inicialmente contratadas.

De acordo com informações do MPES, a instituição foi convocada para participar do debate, que trata do conflito de competência jurisdicional da ação referente à interrupção do uso de internet em telefonia móvel no sistema pré-pago (CC 141322/RJ). A convocação ocorreu em virtude da ação civil pública proposta pelo Ministério Público capixaba contra a operadora Vivo, em junho deste ano, em razão de que a operadora estaria interrompendo os serviços de internet móvel após o fim da franquia, mesmo existindo previsão contratual diversa.

Será a primeira vez que a Promotoria de Defesa do Consumidor fará uma manifestação oral no STJ. Os principais pontos abordados serão: 1) o descumprimento do contrato e da oferta/publicidade; 2) a correta interpretação da Resolução nº 632/2014 da ANATEL; 3) O aumento dos lucros das operadoras de telefonia, mediante análise dos relatórios financeiros, após o bloqueio da internet móvel em velocidade reduzida; 4) a importância da eficácia nacional das decisões nas ações coletivas, dentre outros.

Na denúncia inicial (0019173-17.2015.8.08.0024), o Ministério Público alegou que, ao interromper o serviço de internet móvel, a Vivo (Telefônica Brasil S/A) estaria incorrendo em várias práticas ilegais. No final de junho, a juíza da 1ª Vara Cível de Vitória, Lucianne Keijok Spitz Costa, considerou que, ao contrário da alegação da Vivo, a prestação dos serviços de “internet ilimitada” – isto é, com a redução na velocidade e não a interrupção total dos serviços – não seria uma promoção.

Em setembro passado, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, da 3ª Câmara Cível do TJES, suspendeu a liminar do juízo de 1º grau, retomando a possibilidade de a empresa realizar o corte total dos serviços de internet dos clientes após o fim do limite de dados inicialmente contratados. Na época, o relator considerou que a comprovação do descumprimento de contratos depende de mais provas, o que tornaria inviável a concessão do pedido de antecipação de tutela em sede de liminar.

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