A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou a tentativa de derrubada do veto da presidente da República, Dilma Rousseff, ao Projeto de Lei do Senado (PLS 274/2015), que amplia o prazo da aposentadoria de 70 anos para 75 anos a todo funcionalismo. A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 372) era movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Na decisão publicada nessa sexta-feira (6), a ministra entendeu que a jurisprudência do STF é no sentido do não cabimento deste tipo de processo contra veto presidencial.
De acordo com informações do STF, a entidade sustentava que o Executivo teria violado o princípio da separação de Poderes, previsto na Constituição Federal, sem apontar possível contrariedade ao interesse público, e que o projeto não implicaria aumento de despesas, e sim redução, com a permanência de funcionários por mais cinco anos no serviço público. Caso fosse sancionado, a extensão da aposentadoria atingiria os conselheiros dos TCs, além de magistrados (juízes e desembargadores) e membros do Ministério Público.
No entanto, a ministra assinalou em sua decisão que o objeto de questionamento não ultrapassa os limites da relação entre o Executivo e o Legislativo, e que a Constituição prevê balizas objetivas para o veto de projeto de lei pelo presidente da República, com a possibilidade de efetiva fiscalização da sua legitimidade. “Esse controle, no entanto, é essencialmente político e compete, nos termos do artigo 66, parágrafo 4º, da Constituição, ao Congresso Nacional, reunido em sessão conjunta”, afirmou.
Segundo a ministra, o veto presidencial fundamentado, pendente de deliberação política do Congresso Nacional, “de modo algum se amolda à figura de ‘ato do Poder Público’”, conforme previsto no artigo 1º, caput, da Lei 9.882/1999, que trata das ADPFs. Com isso, a derrubada do veto passa necessariamente de uma decisão do Congresso Nacional, que tem a atribuição de examinar os vetos – seja pela manutenção ou derrubada da medida, resultando na promulgação do texto.
Um dos resultados do veto da presidente Dilma é a continuidade da dança das cadeiras nos órgãos do Judiciário, sobretudo, no Tribunal de Justiça, que experimentou nos últimos anos uma grande alteração em sua composição com a aposentadoria de antigos membros e a chegada de novos integrantes. Pelo menos, dois desembargadores devem atingir 70 anos de idade em 2016: o atual presidente da corte, Sérgio Bizzotto, em junho; e Sérgio Luiz Teixeira Gama, eleito recentemente para ocupar a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) e que seria próximo na linha de sucessão do TJES; em junho.
No ano seguinte, mais quatro desembargadores estariam na mira da chamada “aposentadoria expulsória”, são eles: Manoel Alves Rabelo (maio); Ronaldo Gonçalves de Sousa (agosto); Ney Batista Coutinho (setembro); e Adalto Dias Tristão (novembro).