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Dono de cartório recorre à Justiça para conseguir registro de imóvel em Guarapari

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, Eliezer Mattos Scherrer Júnior, julgou improcedente uma ação movida pelo tabelião Taine Guilherme de Moreno, que suscitou dúvidas sobre o registro do imóvel de Alberson Ramalhete Coutinho, dono do Cartório de Registro Civil e Tabelionato local. A divergência entre os tabeliães chegou à Justiça em setembro deste ano e foi solucionada em pouco mais de um mês. Na sentença, o magistrado determinou o registro imediato da escritura, como pretendia Alberson Coutinho, que já vendeu o imóvel localizado no Centro do município.

Consta nos autos (0009536-51.2015.8.08.0021) que o autor da ação, que é o dono do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapari, apontou dez supostas irregularidades com o registro formal da área que, consequentemente, impediria a formalização da venda do imóvel – estimado em R$ 1,5 milhão por fontes ligadas ao caso. Antes de chegar à Justiça, o tabelião Taine Guilherme acionou o Ministério Público Estadual (MPES), mas o pedido de intervenção acabou sendo negado sob justificativa da ausência de interesse público no caso.

Na sentença assinada no último dia 13 de outubro, o juiz Eliezer Mattos concluiu que o dono da área teria justificado à época do registro pelo menos seis das dez irregularidades apontadas pelo responsável pelo cartório de registro de imóveis. Durante a instrução do processo, o magistrado afastou outras três dúvidas que eram relativas à inclusão das certidões de separação e divórcio, além de assinaturas dos herdeiros da área, de propriedade do ex-prefeito Benedito Soter Lyra, morto em maio deste ano.

“Assim, por qualquer dos ângulos que se avaliem as exigências insertas nos itens 3 e 5 da nota impugnativa, concluo pela rejeição de ambas, considerando restar cabalmente comprovado na escritura pública que o imóvel objeto da venda tocou exclusivamente ao patrimônio do outorgante vendedor-cedente por vontade livre e consciente de todos que participaram da formalização daquele documento público”, narra um dos trechos da sentença.

No processo, o dono do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis questionava ainda a ausência de constar na escritura o objetivo do comparecimento de duas herdeiras, que seriam anuentes de qualquer tipo de transação com a área. Sobre este ponto, o juiz considerou que “não se mostra crível pretender penalizar o suscitado pela conduta cautelosa e preventiva de exigir a participação das ex-esposas e das filhas do outorgante vendedor-cedente na lavratura da escritura pública de compra do imóvel”.

O juiz descartou ainda qualquer tipo de irregularidade ou má-intenção na transação: “Os documentos acostados pelo suscitado, cujos originais encontram-se há muito em poder do tabelionato, bem como a clareza meridiana das intenções que nortearem as declarações consignadas na escritura pública apresentada para registro garantem, conjugadamente, a necessária preservação dos princípios basilares da atividade registral, inclusive quanto à proteção segura do direito de terceiros, no caso, ex-cônjuges e filhos do outorgante vendedor, como exaustivamente motivado alhures”, concluiu.

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