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Desembargador suspende liminar que garantia ???pedalada fiscal??? do Tribunal de Justiça

O desembargador Fernando Estevam Bravim Ruy, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), suspendeu, nesta sexta-feira (6), os efeitos da liminar obtida pela Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages), que garantiu a manutenção do tribunal dentro do limite de gastos com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que recorreu da liminar expedida pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, no final de setembro.

A íntegra da decisão ainda não foi disponibilizada no andamento processual do TJES, porém, o sistema informa que foi expedido ofício notificando o presidente da Corte, desembargador Sérgio Bizzotto. Com a decisão de Bravim Ruy, o Judiciário estadual volta a extrapolar o limitar os limites impostos pela LRF. A liminar obtida pela Amages suspendia os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que incluía o recolhimento de Imposto de Renda (IR) do cálculo das despesas com pessoal.

A manobra contábil, interpretado nos bastidores como uma “pedalada”, garantiu a alteração do cálculo no mais recente relatório de gestão fiscal do TJES, divulgado no último dia 30 de setembro. Mesmo com a manobra, a Corte ainda estava acima do limite prudencial – último degrau antes do teto previsto em lei – com gastos na ordem de R$ 641,91 milhões no período de 12 meses, equivalente a 5,74% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. A partir de agora, as despesas saltam para R$ 743,62 milhões (6,64% da RCL), extrapolando em muito o limite máximo (termo adotado pela LRF) – estimado em R$ 671,52 milhões (6% da RCL).

Na decisão liminar, a juíza Paula Ambrozim acolheu a tese da entidade de classe dos magistrados, que apontou nulidades na decisão da Corte de Contas. No entendimento da togada, a LRF possui caráter eminentemente financeiro “não se confundindo com meros aspectos contábeis”. Entretanto, a medida não foi bem recebida tanto pela Procuradoria, quanto pelo governador Paulo Hartung (PMDB) que se mostraram contrários à medida que, de acordo com os meios jurídicos, poderia abrir um precedente para os demais Poderes e prefeituras que estão às voltas com os limites da LRF.

Graças à liminar de última hora, a despesa bruta com pessoal do TJES foi reduzida para R$ 682,12 milhões nos últimos doze meses, sendo excluídos R$ 40,93 milhões (gastos com despesas com exercícios anteriores, onde estão embutidos os chamados “penduricalhos legais”) da contabilização da Despesa Total com Pessoal (DTP), que é levada em consideração na aferição dos limites da LRF. Por conta da mesma decisão judicial, o tribunal excluiu ainda R$ 566,17 milhões do cálculo da Receita Corrente Líquida, total arrecadado pelo Estado no ano anterior.

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