O documento será deliberado pelo Tribunal Pleno e, caso seja aprovado, será encaminhado para Assembleia Legislativa. Na exposição de motivos, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto, justifica que a reorganização do atual modelo de cartórios atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As desacumulações – ou seja, a divisão dos vários tipos de serviços prestados por cartórios, como o registro civil, de notas, tabelionato, protesto e registro de imóveis, por exemplo – são previstas na legislação, com exceção dos casos em que se torna financeira inviável a divisão dos serviços.
De acordo com o projeto de lei, o Estado tem atualmente 360 cartórios, deste total, 74 unidades funcionam em uma única oportunidade. No entanto, a matéria propõe a realização de 22 desacumulações, implicando em sete anexações – união de um ou mais serviços, casos de Alegre, Baixo Guandu, Cachoeiro de Itapemirim (Cartório da 2ª Zona), Castelo, Mimoso do Sul, Santa Teresa e São José do Calçado – e o desdobramento de 33 novos cartórios, sendo a maioria nos principais municípios da Grande Vitória.
A minuta do projeto de lei estima a criação de cinco novos cartórios em Cariacica e Serra, além de quatro novas unidades em Vitória e Vila Velha e um em Viana. Por exemplo, na Capital, o Cartório do Tabelionato da 1ª Zona seria desmembrado em cinco unidades – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Pessoas Jurídicas da 1ª Zona (que terá os serviços desmembrados), além dos novos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da 1ª Zona de Vitória e do 1º, 2º e 3º Tabelionato de Notas
Também serão atingidas as serventias extrajudiciais das comarcas de Barra de São Francisco, Colatina, Ecoporanga, Guarapari, Linhares, São Gabriel da Palha e São Mateus, que passarão a contar com novos cartórios.
“As desacumulações propostas não geram prejuízo, nem poderiam, às futuras e indispensáveis alterações que a organização vigente do foro extrajudicial capixaba requer, a serem implementadas mediante processo legislativo de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça, conforme disposto na Constituição Federal”, justifica Bizzotto.