Na denúncia inicial (0000126-46.2009.8.08.0031), a promotoria cita que a Prefeitura de Mantenópolis foi autuada em agosto de 2206 pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por causar poluição com armazenamento de lixo em local indevido, o que teria resultado em danos à saúde da população. Ainda segundo os autos, a Prefeitura usava, de maneira supostamente indevida, uma pequena área rural para fazer o depósito do lixo municipal e, de acordo com os relatos do MPES, após ser feita uma fiscalização no local, diversos tipos de materiais eram depositados ao ar livre, entre eles carcaças de animais, lixo orgânico e hospitalar.
O local escolhido para o descarte do lixo, segundo um laudo técnico juntado aos autos, teria sido uma lagoa, o que evidenciaria que os resíduos jogados no terreno estariam contribuindo para a contaminação dos lençóis freáticos de um possível manancial de água potável. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mantenópolis chegou a enviar à Justiça um CD contendo fotos dos lugares agravados com a poluição, material que foi usado na acusação feita pelo MPES.
Na sentença, o juiz confirmou a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções pelos chamados crimes ambientais: “Verifica-se que o primeiro réu [Kim] de fato procedeu a transferência do lixão de uma área que estaria causando transtornos para a população, para outra área mais afastada, entretanto, tem-se que neste procedimento outros problemas surgiram. Há que se deixar bem claro que na qualidade de gestor público o primeiro réu administrava e ordenava despesas do erário municipal, de forma que com o insucesso das negociações para implantação de um aterro sanitário ou usina de lixo na nova área, este assumiu os riscos ao proceder a simples transferência do lixão, depositando os resíduos a céu aberto”, disse o juiz.
Sobre a conduta do ex-secretário, o magistrado também entendeu pela necessidade de condenação pelo episódio, apesar da defesa ter alegado que ele assumiu a pasta após a transferência do lixão: “Como já visto inicialmente, o Código Penal prevê a figura penal para o agente tido como garantidor, e no caso, ocupando o segundo réu a pasta administrativa responsável pela fiscalização e adoção das medidas necessárias pelo para assegurar o meio ambiente ao tempo dos fatos, sem ter adotado qualquer postura ativa, não há dúvida na sua incursão na modalidade criminosa em voga”.
Na ação penal, o Ministério Público pedia a condenação dos réus às sanções do artigo 56 da mesma lei, que trata da penalização de quem abandona produtos tóxicos – no caso, lixo hospital –, mas o juiz absolveu os envolvidos. Apesar disso, o ex-prefeito Kim teve a pena fixada em dois anos de reclusão, além do pagamento de 100 dias-multa. Já o ex-secretário foi condenado a um ano e seis meses de reclusão e o pagamento de 80 dias-multa. No entanto, as penas de prisão foram substituídas por duas penas restritivas de direito – prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Os réus ainda podem recorrer da sentença prolatada na última quarta-feira (4).