Na denúncia inicial (0009767-97.2015.8.08.0047), o promotor Edilson Tigre Pereira narra que o município editou várias leis, alterando o enquadramento dos servidores no plano de carreira. No caso mencionado na ação, o prefeito editou decretos pela concessão de estabilidade financeira aos servidores denunciados (Joelma Pinheiro Barcellos, Messias Cardoso, Antônio Luiz Cardoso, Jânio Martins de Santana e Leonilza Cunha Santos), utilizando referências antigas, de forma desigual em relação aos demais trabalhadores.
A ação cita que apenas um dos servidores denunciados (Jânio) tinha como salário-base em janeiro de 2010 o valor de R$ 1,15 mil, mas que chegou a ganhar no período entre outubro daquele mesmo ano e fevereiro de 2011 a bagatela de R$ 4,25 mil, uma diferença superior a R$ 3 mil, equivalente a 380%. Esse mesmo servidor, de acordo com o MPES, chegou a receber em um período R$ 6,1 mil mensais por conta dessa diferença salarial graças à estabilidade concedido. Essas diferenças teriam sido encontradas na ficha salarial dos quatro demais servidores denunciados.
“Observa-se também uma disparidade enorme nos reajustes dos vencimentos dos requeridos em relação a outros servidores. Está cristalino o dolo (culpa) do primeiro requerido [Amadeu Boroto] ao conceder um ajuste salarial descomunal para alguns servidores e dolo dos demais requeridos que receberam os grandes reajustes e ficaram silentes para locupletarem-se ilicitamente”, narra um dos trechos da ação, que tramita na 1ª Vara Cível de São Mateus.
Entre os pedidos da ação, o MPES pede a concessão de liminar pela indisponibilidade dos bens de todos os denunciados, bem como a suspensão dos reajustes concedidos aos cinco trabalhadores. No mérito do caso, o órgão ministerial quer a condenação de Amadeu Boroto e demais envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade, qual seja a suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do prejuízo ao erário, além do pagamento de multa civil. Os pedidos de liminar ainda serão apreciados pelo juízo.