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Justiça acolhe pedido do Estado e obriga Samarco a fornecer água potável à população

A mineradora Samarco terá que fornecer água potável para consumo humano e animal nos municípios de Baixo Guandu, Colatina e Linhares, que devem ser afetados pela onda de lama provocada pelo rompimento de barragens da empresa em Minas Gerais. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina, Menandro Taufner Gomes, que acolheu o pedido de liminar solicitado pelo governo capixaba. O fornecimento deverá ocorrer imediatamente a partir da suspensão da captação de água nesses municípios. Além disso, a empresa terá dez dias para apresentação de planos de comunicação e de contenção e mitigação dos impactos ambientais e sociais.

Segundo a decisão, a empresa deverá dar apoio necessário à continuidade das atividades sociais, econômicas, agrícolas e industriais nas regiões ao longo do rio Doce que podem ser afetados pela lama com rejeitos de mineração. Caso a Samarco não cumpra as determinações, o juiz anunciou que será solicitada ao Ministério Público a dissolução judicial da pessoa jurídica por atividade nociva à sociedade, medida mais grave que a aplicação de uma simples multa. A Justiça também poderá expedir a ordem de prisão do presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, ou demais responsáveis.

Na decisão, Menandro Gomes provocou o órgão ministerial para abertura de ação penal ou investigação policial, por possíveis crimes cometidos pela pessoa jurídica, ou por seus agentes e prepostos. Ele também requisitou ao governo de Minas Gerais os laudos provisórios da análise da água poluída. Já a empresa deverá informar, no prazo de dez dias, o resultado do faturamento líquido, verificado no último balanço anual.

A liminar prevê que, no mesmo prazo, a Samarco apresente um Plano de Contenção, Prevenção e Mitigação dos impactos ambientais e sociais derivados da impossibilidade da utilização racional e adequada dos recursos hídricos do rio Doce, especialmente apoiando, resguardando e planejando a recuperação das atividades pesqueira e de irrigação. Além disso, a empresa deverá realizar imediatamente o resgate da fauna aquática, por meio de equipe especializada, para posterior reinserção em ambiente natural.

A Samarco também deverá elaborar, no prazo de dez dias, um plano de comunicação social, que permita informar, continuamente e de maneira atualizada, as circunstâncias e condições decorrentes do desastre, com utilização de todas as mídias disponíveis e órgãos oficiais. Caso a empresa não cumpra as determinações, a Samarco e o diretor-geral deverão pagar, solidariamente, multa diária de R$ 300 mil. O descumprimento da liminar ainda implicará na prisão em flagrante do diretor-geral da empresa, ou de quem o substitua na função, por crime de desobediência ou prevaricação.

Catástrofe ambiental

Nos autos do processo, a Procuradoria do Estado informou que “o País assiste estarrecido, desde a última quinta-feira (5), a catástrofe ambiental causada pelo rompimento das barragens Fundão e Santarém, no município mineiro de Mariana, utilizadas para contenção dos rejeitos da atividade de extração mineral”. O Estado ainda destaca que, “com o rompimento da zona represada, os rejeitos industriais imanentes ao extrativismo foram abruptamente lançados na água do Rio Doce e seus afluentes, gerando uma ‘onda de lama’ que varreu a cidade de Mariana/MG”.

O Estado também frisa, na ação, que o rompimento das barragens trouxe mortes, escassez de água potável, destruição material, desalojamento de centenas de famílias, fulminação das matas ciliares, assoreamento do curso do rio, aniquilação da fauna e flora, além de tornar imprópria a captação da água para consumo humano e animal. Tanto que, na decisão, o juiz Menandro Gomes ressalta a sua preocupação com a “probabilidade de uma dinâmica lenta de agonização (talvez inevitável morte) da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, encadeada desde a nascente à foz, a culminar no desaparecimento de espécies nativas e extinção de ecossistemas, em razão dos dejetos tóxicos escoados no curso da água”.

O juiz também afirma que, “não bastasse a redução no potencial hídrico em decorrência das calamidades climáticas imprevisíveis, como a estiagem que assola todo o Vale do Rio Doce, deparamos hodiernamente com a calamidade humana, antrópica e (em tese) previsível, causada pela atividade econômica da ré, que incidiu, objetivamente, em risco iminente de dano. A prova documental traz forte indício de que a empresa repele, voluntariamente, a assunção de maiores responsabilidades no evento, além da total falta de transparência das possíveis ações preventivas após o sinistro”.

O magistrado também frisa que, “além do prejuízo à biota, existe risco iminente de dano grave à ordem social e econômica dos municípios atingidos pela 'lama industrial', visto que a água do Rio Doce é a principal, senão única fonte hídrica que fomenta as atividades industriais, comerciais, sociais e agrícolas nessas cidades. A morte da única ou principal fonte de captação de água potável poderá implicar por consequência no óbito da força pulsante desses municípios tão importantes para cultura, economia, ecologia e história”. O juiz conclui afirmando que a incerteza científica quanto à extensão e abrangência do dano ambiental não impede a realização de ações preventivas.

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