No relatório publicado nesta sexta-feira (13), o presidente do tribunal, desembargador Sérgio Bizzotto, anunciou o corte de R$ 12,7 milhões no primeiro quadrimestre do próximo ano – já durante a gestão do presidente eleito, Annibal de Rezende Lima. No entanto, a decisão de Bizzotto nada tem a ver com uma mudança de postura da atual administração. Pelo contrário, a LRF obriga que o ente que excedeu o limite a apresentar um planejamento para retorno ao limite da despesa total com pessoal.
As restrições já atingem as despesas do último quadrimestre deste ano, mas a aplicação do redutor, no mínimo, em um terço do excedente, vale a partir do segundo quadrimestre no “vermelho”. A previsão é de que o cenário de crise econômica permeie todos os dois anos de gestão do próximo presidente do TJES, já que a previsão é de manutenção no patamar de arrecadação do Estado, que serve de referência para LRF, e de crescimento nas despesas com pessoal do Judiciário.
Nos quatro primeiro meses deste ano, o TJES gastou R$ 269,02 milhões com despesas com pessoal, tornando o “corte” pouco significativo – equivalente a quase 5% do gasto total. Entretanto, a medida que poderia ser vista como simples deve ser agravado com o reajuste de 16%, já autorizado, no salário de juízes e desembargadores. Hoje, os togados respondem por um terço da folha de salarial. Já os servidores do tribunal, em greve há mais de um mês, não tiveram a reposição dos vencimentos este ano e não há previsão para 2016.
Também nesta sexta-feira, vence o prazo recursal da Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) contra a decisão do desembargador Fernando Estevam Bravim Ruy, que derrubou a liminar de 1º grau que permitia a “pedalada fiscal” ao excluir o recolhimento de Imposto de Renda (IR) do cálculo das despesas com pessoal. A manobra contábil garantiu a alteração do cálculo na primeira versão do relatório de gestão fiscal, divulgado no final de setembro.
Mesmo com a manobra, a Corte ainda estava acima do limite prudencial (5,7% da RCL)– último degrau antes do teto previsto em lei – com gastos na ordem de R$ 641,91 milhões no período de 12 meses, equivalente a 5,74% da RCL do Estado. Chama atenção que a LRF apresenta vários indicadores, sendo o primeiro deles classificado como “limite de alerta” (5,4% da RCL), que já foi ultrapassado em mais de R$ 100 milhões pelo TJES.