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Julgamento de processos contra juiz Macário Júdice segue indefinido

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) voltou a se debruçar nessa quinta-feira (13) sobre os processos relacionados ao juiz Macário Ramos Júdice Neto, que atua na Justiça Federal do Espírito Santo. Mas diferentemente da sessão anterior, os desembargadores iniciaram o julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado, que também responde a uma ação penal pela acusação de venda de sentença para a máfia dos caça-níqueis. No entanto, os dois julgamentos foram interrompidos por pedidos de vista do desembargador federal Marcello Granado.

Durante a sessão de julgamento, a relatora do PAD, desembargadora federal Letícia Mello, votou pela aposentadoria compulsória do juiz federal pela suposta violação de preceitos do Código de Ética da Magistratura Nacional. Entretanto, o julgamento está sendo marcado por forte divisão dentro do colegiado, tanto que o placar parcial está empatado em sete votos pela condenação e sete pela absolvição de Macário no processo administrativo. A votação acabou sendo interrompida pelo pedido de vistas de Marcello Granado, que alegou a similaridade dos fatos imputados contra o juiz nos dois processos.

No exame da ação penal, na sessão do último dia 5, foram colhidos os primeiros votos, sendo dez pela absolvição e três pela condenação de Macário. O juiz federal é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de produzir decisões favoráveis aos interesses do grupo que atuava no ramo de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis.  A ação penal faz menção à suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia cita ainda a nomeação de uma pretensa amante do togado no Legislativo capixaba.

A similaridade nas acusações é justamente o ponto central na divergência em torno do julgamento de Macário. Uma vez que uma absolvição na ação penal teria influência no deslinde do processo administrativo, enquanto uma punição, por exemplo, com a aposentadoria compulsória do cargo, provocaria uma mudança no foro de julgamento da ação penal. Desta forma, o Órgão Especial do TRF-2 perderia a atribuição do julgamento, devido ao atual foro especial de Macário, que poderá ser julgado pela Justiça Federal de 1º grau ou até mesmo a descida dos autos para Justiça estadual, onde já correm ações criminais e de improbidade sobre o mesmo assunto.

A previsão é de que o julgamento dos dois processos – administrativo e criminal – seja retomado na sessão do dia 3 de dezembro com a prolação dos votos-vista de Marcello Granado.

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