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Prefeito de Itapemirim desiste de ação contra desembargadores do TJES

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, homologou o pedido de desistência da ação movida pelo prefeito de Itapemirim (região litoral sul), Luciano de Paiva Alves (PSB) contra três desembargadores da Corte. O socialista levantou a suspeição de Adalto Dias Tristão, relator do procedimento investigatório contra ele no Tribunal, por suposta parcialidade na causa. Também eram citados no processo os desembargadores Sérgio Luiz Teixeira Gama e Fernando Zardini Antônio, único que já havia se declarado impedido para atuar no processo.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (16), o chefe da Justiça estadual alegou que não havia mais nada o que fazer, além do reconhecimento do pedido de desistência por parte da defesa de Doutor Luciano que, inclusive, mudou de advogados ao longo da causa. Na época do ajuizamento da ação de exceção de suspeição (0020395-92.2015.8.08.0000), o socialista estava afastado do cargo por suspeitas de corrupção. O prefeito foi afastado no final de março e só retornou à função em agosto por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

No pedido de suspeição, Doutor Luciano afirmava que foi prejudicado por decisões de Adalto em decorrência do eventual interesse na causa. Ele citou o fato de o desembargador ser pai de dois advogados da ex-prefeita do município, Norma Ayub Alves (DEM), sua principal adversária política. Em resposta à ação, o desembargador alegou que a atuação de seus filhos não serviria por si só, de fundamento para a tese de suspeição. Adalto afirmou que “possui nenhuma relação pessoal” com o deputado Theodorico Ferraço (DEM) ou sua esposa, a ex-prefeita Norma.

Consta nos autos do processo que a resposta do desembargador Sérgio Gama, que também afastou qualquer hipótese de suspeição. No processo, Doutor Luciano questionava o fato do irmão do magistrado atuar na Assembleia Legislativa. Entretanto, Sérgio Gama repudiou a ocorrência da suspeição sob justificativa de que o fato do irmão ser servidor do Legislativo “não é razão suficiente para que se cogite de sua parcialidade”, além de que seu irmão “não é parte e, também, não possui nenhum interesse jurídico no julgamento da causa”.

De acordo com Bizzotto, os autos da ação de exceção de suspeição estavam conclusos para julgamento pelo Tribunal Pleno. “Apesar de o incidente processual ter percorrido todo o seu trâmite, já estando inclusive em pauta para julgamento, não há como prosseguir na análise do seu mérito em face do pedido de desistência formulado nos autos pela defesa constituída pelo excipiente”, concluiu. O Ministério Público Estadual (MPES) já havia opinado pela improcedência do pedido.

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