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Justiça determina interdição parcial do CDP Feminino de Viana

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) ratificou decisão de primeiro grau que determinou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória Feminina de Viana (CDPFV) decorrente de Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado que pedia a interdição parcial da unidade até que seja atingido o limite da capacidade, bem como solicitava a adequação das irregularidades constatadas na unidade prisional em inúmeras inspeções realizadas.

Em 2013, as internas do CDP de Vila Velha – que tinha instalações que atendiam às necessidades previstas em lei – foram transferidas para Viana sob a alegação que a unidade de Vila Velha não estava completamente ocupada, enquanto o sistema masculino estava superlotado. A unidade de Viana, no entanto, foi originalmente construída para abrigar homens e não tinha as mesmas especificidades da de Vila Velha.

No local, inspeções realizadas entre os anos de 2013 e 2014 constataram infiltrações e rachaduras nas paredes; insetos e ratos circulando pela unidade; internas doentes sem atendimento médico e psicológico; vasos sanitários entupidos e até mesmo um depósito de lixo perto das celas.

Foi nesta unidade que, durante uma inspeção realizada pela Comissão de Direitos Humanos da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), a diretora mandou retornas a alimentação das internas, já que estavam “estragadas e fedendo”. Os relatos das internas davam conta que a comida servida causava vômitos e diarreia.

De acordo com o relatório da inspeção, ao abrir uma das marmitas que seriam oferecidas às internas “o cheiro de embrulhar o estômago pode ser sentido por toda a sala, tendo os membros [da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES] presenciado in loco parte do que haviam ouvido, de forma reiterada, pelas internas”.

Os defensores públicos do Núcleo de Presos Provisórios da instituição relatam que, ainda hoje, não há condições de habitabilidade no CDPFV, já que a iluminação é inadequada a, não há ventiladores, equipamentos de esporte ou lazer, berçário nem local adequado para tratamento de gestantes.ém das infiltrações em algumas galerias da unidade, as inspeções constataram a precariedade do sistema elétrico do presídio, além da ausência de qualquer equipamento de segurança no caso de tragédias e incêndios, colocando em risco a integridade física das internas.  

 
Os defensores apontaram, também, que a situação do presídio viola o Pacto de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que no eixo 3, estabelece como ação “contribuir para a humanização dos equipamentos prisionais e a garantia dos espaços físicos adequados para as mulheres em situação de prisão” – acordo federativo que visa à consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
 
 
  

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