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Juízes não atendem à ordem para classificação de ações prioritárias

Quase um mês após a determinação para que sejam apontados os casos urgentes e que terão prioridade no período de greve dos servidores, a medida ainda não foi atendida pelos togados capixabas. Nesta segunda-feira (16), o primeiro ato neste sentido, enfim, foi publicado. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ubirajara Paixão Pinheiro, publicou a Portaria nº 004/2015, que estabelece como prioritárias as ações com pedido de liminar ou relacionadas a questões de saúde. O magistrado também garantiu a urgência na tramitação de processos que fazem parte das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e expedição de alvarás.

Esse último ponto é uma das principais críticas por parte da advocacia. Tanto que, na última semana, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, orientou os magistrados para que se atentem à necessidade de expedição de alvarás para levantamento de quantias e honorários, bem como para as RPV (requisições de pequenos valores). A seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) recomendou aos profissionais que denunciem à entidade qualquer ato de recusa por parte de Justiça estadual.

Na decisão que impôs restrições ao movimento paredista dos trabalhadores do TJES, a desembargadora Elizabeth Lordes pediu que, “no período de greve, os magistrados determinem perante suas Varas quais são os processos de sua relatoria que são urgentes e que devem ser processados prioritariamente pelos servidores”. A decisão foi prolatada no dia 26 de outubro, sendo ratificada pelo presidente da Corte, no último dia 9, que encaminhou uma recomendação a cada juiz de Direito.

No caso da 5ª Vara da Fazenda Pública, o juiz Ubirajara Pinheiro cita que a unidade tem mais de cinco mil processos, com média de 150 novas ações por mês, sendo a maioria com pleitos urgentes – como a concessão de liminares e antecipação dos efeitos de tutela. Ele incluiu ainda no rol de casos prioritários, os casos que cuidam das matérias relacionadas à saúde, liberação/cremação de corpos, ação de mandado de segurança, ação que contenha em seu pólo, ativo ou passivo, pessoa idosa e os processos com audiências designadas.

Mesmo com a demora no atendimento da determinação da direção da Corte, a greve está longe de uma solução. Os servidores deflagraram o movimento paredista no último dia 6 de outubro. Eles pedem o cumprimento da revisão geral anual dos vencimentos – com efeitos retroativos ao mês de maio, data-base da categoria. Apesar da direção do tribunal justificar a falta de orçamento para gastos com pessoal, o sindicato cobra isonomia de tratamento com os togados, que tiveram o reajuste de 14,98% em janeiro e vão receber mais 16% de aumento no próximo ano.

Além da questão salarial, os servidores também pedem retorno de gratificações, correção de auxílios (saúde e alimentação), bem como melhoria nas condições de trabalho nos fóruns de todo Estado. Uma contraproposta feita pelo sindicato chegou a ser apresentada à Presidência do TJES, mas não há um posicionamento sobre as sugestões.

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