Mas apesar de toda a solenidade em torno do anúncio da assinatura do termo, previsto inicialmente para a última sexta-feira (13) e consolidado apenas nesta segunda-feira (16), a empresa responsável pelas barragens de Fundão e Santarém se livrou do risco de sofrer punições mais pesadas. Isso porque o documento impõe condições até vantajosas à responsável pelo crime ambiental, como a possibilidade da empresa ser comunicada previamente e ter o prazo de até 48 horas para justificar o eventual descumprimento de obrigações.
Além disso, o TCSA cita textualmente: “O esforço no cumprimento das obrigações, dentre outros elementos, serão considerados pelos COMPROMITENTES [órgãos de fiscalização]”. O termo de compromisso fixou ainda uma multa de R$ 1 milhão, cujo valor pode ser classificado como irrisório, na comparação com o lucro líquido da companhia – que foi de R$ 2,8 bilhões em 2014. Em Minas Gerais, palco da tragédia, o Ministério Público local firmou um termo de compromisso semelhante, no entanto, somente o pagamento da caução socioambiental foi fixado em R$ 1 bilhão – sendo que a primeira parcela (R$ 500 milhões) terá que ser depositada em dez dias, a contar desta segunda.
No Espírito Santo, o termo de compromisso também garante à Samarco, cujos donos são a Vale e a anglo-australiana BHP, que o MPES e o MPF vão requerer à Justiça a suspensão das ações judiciais em andamento contra a mineradora. O termo cita duas ações cautelares que tramitam na Justiça Federal, porém, a desconfiança nos bastidores é de que o acordo possa ser utilizado para suspender também a ação cautelar movida pela Procuradoria Geral do Estado contra a mineradora.
Naquele processo, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Colatina, Menandro Taufner Gomes, acolheu o pedido de liminar do Estado do Espírito Santo e impôs a possibilidade de sanções mais greves em caso de descumprimento das medidas emergenciais, como a dissolução da pessoa jurídica da Samarco e até a prisão imediata de seu diretor-presidente Ricardo Vescovi de Aragão. Apesar do valor da multa ser inferior ao TCSA, de R$ 300 mil pelo eventual descumprimento, as punições não são àquelas que atingem o “bolso” da mineradora, que teve um faturamento bruto de R$ 7,6 bilhões no ano passado, mas garantem a responsabilização de seus donos e principais executivos.
O termo de compromisso firmado com os órgãos ministerial do Espírito Santo exige a adoção de medidas emergenciais semelhantes àquelas que haviam sido determinadas pelo juiz de Colatina. Com o objetivo de tentar reduzir o impacto ambiental e social com a passagem da onda de lama, que ameaça todo o ecossistema, a vida das espécies animais e da população que podem sofrer o desabastecimento de águas nos municípios de Baixo Guandu, Colatina e Linhares – que estão no caminho do rio até desaguar no mar Atlântico, na região de Regência.
As propostas incluem a apresentação, por parte da Samarco, de um plano emergencial de contenção, prevenção e mitigação dos impactos; além de ações para resgate imediato da fauna terrestre e aquática – iniciado no fim de semana com a Operação Arca de Noé –, a apresentação de um plano de comunicação e a garantia do abastecimento de água à população dos municípios envolvidos. O acordo garante ainda a preservação das provas do ocorrido com o objetivo da futura reparação dos danos.
A assinatura do TCSA não inibe os Ministérios Públicos de adotarem medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em decorrência de eventuais irregularidades constatadas. Já existem, inclusive, inquéritos civis públicos instaurados, visando apurar a extensão dos danos ambientais. Também foi instituída uma comissão de acompanhamento do termo de compromisso com representantes dos MPs estadual, federal, do trabalho, além de integrantes do Comitê de Bacia do Rio Doce, secretários de Assistência Social e da Defesa Civil dos municípios atingidos, técnicos do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e um integrante da empresa.
Foi marcada ainda uma reunião de avaliação para realização de eventuais aditivos ao acordo para a próxima sexta-feira (20). Somente nessa ocasião, os representantes dos órgãos ministeriais e a empresa deverão discutir sobre a inclusão de cláusula penal punitiva, bem como a ampliação da multa para o patamar de R$ 10 milhões e a obrigatoriedade da mineradora ter que suportar os custos das concessionárias de serviço de saneamento básico pela interrupção ou suspensão do abastecimento de água.
As consequências da tragédia ambiental no Espírito Santo devem ficar mais evidentes já a partir desta segunda. Como era previsto, a onda de lama e rejeitos de minério que vazou das barragens da Samarco atravessou a divisa de Minas Gerais com o Estado por volta das 17h. De acordo com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Baixo Guandu, a onda de lama já ultrapassou a Ponte Mauá, no Centro da cidade.